Em Piracicaba, interior de São Paulo, homem foi acompanhado pelos funcionários sem nenhuma justificativa enquanto fazia compras no supermercado para comemorar seu aniversário de casamento

 

Os desembargadores da 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou a rede de supermercados Pão de Açúcar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para um cliente que foi seguido no interior de uma loja. O caso aconteceu, em Piracicaba, cidade a cerca de 170 km da capital paulista.

 

O autor da ação, um homem negro, alegou que em julho de 2017 fazia compras no local para a comemoração de seu aniversário de casamento, quando começou a ser seguido por um segurança. Pouco tempo depois, outro segurança também se aproximou e informou que aquela era a política da loja.

 

Indignado, o cliente saiu do local abalado e alegou que o caso aconteceu porque ele é negro e estava vestindo roupas simples.

 

No pedido inicial, o homem pretendia pagamento de R$ 100 mil pela rede de supermercados pelo ‘constrangimento’. A ação foi julgada em primeira instância pela 5.ª Vara Cível de Piracicaba, que reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.

 

No recurso à segunda instância, o cliente pediu a majoração do valor e a rede de supermercados solicitou a redução. Nenhum dos dois pedidos, no entanto, foi atendido pela 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

 

O desembargador Soares Levada, relator do caso, pontuou em seu voto que o fato ‘humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como suspeito por sua aparência, cor ou modo de trajar’.

 

“Um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são ‘suspeitos’. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores”, afirmou o magistrado.

 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.

 

COM A PALAVRA, O SUPERMERCADO

 

“A companhia informa que a decisão do processo em questão ainda não foi publicada no Diário Oficial e ainda não foi notificada a respeito. Assim que receber a notificação, a empresa tomará as medidas judiciais cabíveis.”

 

Fonte: Estadão