A idade mínima para mulheres se aposentarem passou de 60 para 62 anos e de homens permanece em 65
Foi promulgada a Reforma da Previdência que muda as regras e a idade mínima de aposentadoria, que vai começar a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”.
Para mulheres se aposentarem, a idade mínima passou de 60 para 62 anos e de homens permanece em 65. O tempo de contribuição, porém, é de 15 anos apenas para quem já está contribuindo, sendo homem ou mulher. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho terão que cumprir 20 anos.
Quando esse tempo for atingido, o valor da aposentadoria vai levar em conta todos os salários de contribuição e não mais os 80% dos maiores, como antes, que também considerava 70% da média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição. Agora, tem direito a 60% da média, mais 2% a cada ano trabalhado para mulheres após 15 anos de contribuição e homens após os 20.
Para receber 100% do salário, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e homens por 40. Até então, eram cinco anos a menos para cada. O valor da aposentadoria não pode ser superior ao teto do INSS, que este ano é de R$ 5.839,45 e nem inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 998.
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Servidores públicos
Servidores públicos federais terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 mulheres, 65 homens. O tempo de contribuição mínimo será maior, 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria rural
A idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores rurais é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.
Alíquota de contribuição
Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual descontado no salário.
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
Já os servidores públicos, a alíquota será:
Hoje, independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79%
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
Entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86%
Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68%
Entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39 mil: mais de 16,79%
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não mudará.
Pensão por morte
Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Então, se o beneficiário tiver 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Atualmente, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, com o teto de R$ 5.839,45. Os servidores públicos, além deste percentual, também recebe 70% da parcela que for superior ao teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Somente aos 70 anos os idosos poderão receber este benefício. Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Hoje, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Acumulação de benefícios
Atualmente, não há limite para acumulação de benefícios diferentes. A proposta quer que o beneficiário passe a receber 100% do benefício de maior valor que tem direito, em conjunto com um percentual da soma de todos os outros.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral (a reforma para os militares ainda não foi apresentada).
Multa de 40% do FGTS
A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
Políticos
O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.
FONTE: https://catracalivre.com.br/