Devido às ameaças trazidas pela pandemia, quem se recusar a tomar a vacina contra a COVID-19 pode ter problemas sérios no emprego presencial. Segundo decisão recente que foi registrada junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), trabalhadores que optarem por não receber a vacina correm o risco de demissão por justa causa.
O assunto voltou à tona quando, há poucos dias, uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida. A decisão foi a primeira em segunda instância registrada na Justiça do Trabalho com essa temática. A mulher recorreu da decisão duas vezes, mas perdeu em ambas.
O recurso foi negado por unanimidade, uma vez que o seu trabalho coloca em risco outros trabalhadores e pacientes do hospital caso ela esteja infectada pela COVID-19. Com isso, os funcionários de empresas precisam estar cientes dos riscos de perder os direitos trabalhistas quando há a recusa de imunização.
Ainda não há uma lei criada somente para casos do tipo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou uma orientação, em dezembro do ano passado, sobre a importância e necessidade da vacinação de toda a população. O caso abre debates sobre o direito individual e o direito público, que na situação o bem comum ganha mais em peso, ou seja, a coletividade supera o individual.
Em resposta, a funcionária fez críticas ao hospital dizendo não ter participado de qualquer reunião que informasse a necessidade de imunização, e ainda assim diz que a obrigação de receber a vacina feriu a sua honra e dignidade humana. A trabalhadora, no entanto, não apresentou justificativas por ter recusado o recebimento das doses, mesmo sabendo que poderia ser demitida por isso.
Fonte: G1