STF deu aval para empresas fecharem acordos, que não podem ser alterados pelo sindicato da categoria; o que for acertado terá efeito imediato
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu carta branca para as empresas fecharem acordos individuais de corte de salário e redução de jornada de trabalho com seus empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro.
Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli, votaram pela manutenção da validade da MP.
Sete dos 11 ministros da corte foram favoráveis pela constitucionalidade da MP, e dois disseram que as regras são inconstitucionais. O relator Ricardo Lewandowski defendeu o acordo individual, mas determinou a possibilidade de o sindicato alterá-lo via acordo coletivo.
Desta forma, a decisão provisória foi derrubada, e definiu-se que os acordos têm efeito imediato e não podem ser mudados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.
Ficou mantida apenas a exigência da MP para que o sindicato seja comunicado do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo.
A medida integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda lançado pelo Executivo federal, e permite também a suspensão de contrato de trabalho, ao mesmo tempo em que o corte salarial deve ser proporcional à redução da jornada de trabalho e pode durar até três meses.
A empresa também tem de se comprometer em garantir a estabilidade no emprego por mais três meses após o fim dos efeitos do acordo.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir de Lewandowski. Ele afirmou que, ao dar a opção de adesão posterior a acordo coletivo, a decisão descaracterizou a norma editada pelo Executivo.
Fonte: GGN