Na qualidade de Entidade Sindical na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO – SINTRATEL, vem pelo presente expor o que se segue:
Comunicamos que em razão do pedido de Recuperação Judicial (Falência) da empresa ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER, CNPJ/MF sob o n.º 03.920.847/0001-82, requeremos na segunda-feira 14 de setembro de 2020 em caráter de urgência junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO para agilizar a MEDIAÇÃO dos conflitos diante da ausência da quitação total das rescisões e salários dos funcionários e funcionárias.
a) Garantia da manutenção da isonomia em conformidade com a cláusula da ELEGIBILIDADE: Abrangência dos (as) empregados (as) ativos (as) na referida empresa e que tenham manifestado ingresso no referido Programa;
b) DA QUITAÇÃO: o pagamento deverá ocorrer com a garantia total de quitação de todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS total mais a multa de 40% e, caso possua alguma estabilidade provisória, a mesma será plenamente quitada nas condições previstas pela legislação.
c) DO ACOLHIMENTO DO SINTRATEL: fica estabelecido o acolhimento do SINTRATEL para assistência jurídica e contábil nos termos da legislação trabalhista em favor da categoria profissional;
Salientamos que, os (as) empregados (as) tem direito assegurado pela CLT a quitação das verbas rescisórias rapidamente.
Assim, não devem aderir à desvantajosa Recuperação Judicial proposta pela empresa ULTRACENTER, que só beneficia à própria empresa, ao contrário, considerando a falência da ULTRACENTER;
Assim, cabe a Ultracenter e a sua tomadora de serviços VIVO S.A. fazer valer o cumprimento do PDI utilizando todos os recursos tais como o redirecionamento das faturas à pagar para a ULTRACENTER para a exclusiva quitação integral do PDI e quaisquer outros débitos que a empresa tenha com os (as) empregados (as) como férias e pagamento de salários incluindo as multas legais em favor dos (as) mesmos (as), conforme Acordo Coletivo celebrado de forma legítima e amparado pela CLT que garante aos trabalhadores (as), o cumprimento dos instrumentos normativos, com a quitação de todos e todas a fim de mitigar o sofrimento dos que ainda não receberam a quitação do PDI.