O Ministério Público do Trabalho (MPT) ganhou destaque na mídia nas últimas semanas. O motivo, principal, foi a constatação de trabalho escravo (condições análogas às da escravidão) em três vinícolas do Sul: Aurora, Salton e Garibaldi.
O Ministério Público não é ligado ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. É um órgão autônomo dentro do Estado brasileiro, a partir da Constituição de 1988. Uma de suas quatro partes é o MPT – Ministério Público do Trabalho.
A Agência Sindical entrevistou o dr. Ronaldo Lima dos Santos, que responde pela Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical. O MPT, ele lembra, vai a campo quando suscitado, como nos casos recentes das vinícolas e dos plantadores de arroz.
No período anterior à Lei Áurea, a escravidão era um direito integrado ao ordenamento jurídico. “Escravo era considerado coisa e não sujeito de direito. O proprietário podia infligir castigos de toda ordem, quando não até decidir sobre a vida do escravizado”, explica o coordenador da Conalis.
O que é – Escravidão existe ainda em larga escala. Mas, no Brasil, o escravo atual não é igual ao da situação anterior à Abolição, em 1888. “Na época, diz o procurador, o Estado albergava a escravidão, que era instituto jurídico”. Hoje, a pessoa não é mais vendida como mercadoria.
Empregador flagrado com trabalhadores em condições análogas às da escravidão muitas vezes alega que a pessoa se encontra ali por espontânea vontade. “Porém, as condições degradantes isentam a responsabilidade da vítima e tipificam crime previstos no Código Penal”, esclarece o dr. Ronaldo Lima dos Santos.
Denúncia – Hás critérios por parte do MPT para acolhimento de denúncias. O dr. Ronaldo explica: “É preciso haver indícios e materialidade”. Ou seja, é fake a ideia de que o Ministério acata toda e qualquer denúncia que chega até as suas repartições.
MAIS – Acesse o site do Ministério Público do Trabalho e do Conalis.