Por meio de uma ação vitoriosa, o Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Te-lemarketing (Sintratel) firmou Acordo Coletivo, a todos e todas que trabalham na Em-presa TMKT.
Essa medida garantiu aos trabalhadores e trabalhadoras a preservação das cláusulas mais benéficas que haviam sido conquistadas em negociações anteriores e, apesar de todas as dificuldades impostas pela reforma trabalhista, o sindicato buscou a ampliação dos direi-tos para melhor tender aos interesses desses trabalhadores.
Assim, o pagamento das diferenças salarias referentes ao reajuste de 2019, respeitará à data-base da categoria, sendo retroativo a 1º de janeiro.
COMPENSAÇÃO DA JORNADA
A compensação da jornada de trabalho poderá ser realizada proporcionando aos empregados (as) e seus empregadores a possibilidade de reservar até 30 horas extraordinárias de trabalho por mês em até quatro meses, que não havendo gozo de folga, serão quitadas com 50% de acréscimo, com exceção dos feriados que mantem-se a 100% nos termos da CLT.
Os empregados e empregadas só poderão utilizar das horas positivas para compensar ausência sem justificativas nos casos de nojo de parentes em segundo primeiro grau, atestados e declarações de horas, faltas em razão de acompanhamento de filho(s) menor(es) em consultas, internações ou tratamentos de doenças crônicas dentre outras razões devidamente acordadas e deferidas com o superior hierárquico, que não podem exceder o limite de 30 horas/mês.
GARANTIA PARA AS MÃES TRABALHADORAS: em caso de não haver saldo positivo de horas, poderão solicitar a utilização de horas negativas para acompanhamento em caso de internação de filhos menores desde que comprovado por laudo médico ou atestado em tempo hábil.
GARANTIA DE PREMIAÇÕES
A EMPRESA APLICARÁ CAMPANHAS DE PREMIAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER PROGRAMAS PARA A FOMENTAÇÃO DO DESEMPENHO EM ATIVIDADES QUE NECESSITEM DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS PARA QUE AS MESMAS SEJAM BEM SUCEDIDAS, SEMPRE RESPEITANDO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PARA FINS DE QUITAÇÃO CONFORME A CLT.
As premiações também poderão ocorrer de forma diferenciada, proporcionando mais condições para saídas programadas dos funcionários e funcionarias:
Poderão ser realizado revezamentos de 03 domingos de folga posterior a três domingos trabalhados ou a utilização de 20% a título de antecipação das horas totais do banco a compensar;
As campanhas de premiações também poderão ocorrer em forma de pecúnia, vouchers de compras e brindes como: eletroeletrônicos, eletrodomésticos, viagens, dentre outras, que tenham como finalidade promover o reconhecimento do bom desempenho dos empregados e empregadas.
JORNADA DE 7.12
Possibilita a compensação diária na semana com folgas aos sábados
SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELÊTRONICO
Garantia de utilização do sistema alternativo através do log-in/log-out, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia trabalhado;
AVISO DE FÉRIAS
A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso.
DAS POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS COM ESCALA DE FOLGA
A jornada de trabalho realizada aos domingos e feriados deverão obedecer a lei 8.078 (lei do SAC) com a aplicação de escala de revezamento, de folgas e compensação das horas trabalhadas em feriados pagas 100% ou folga em dobro.
CONHEÇA A CONVENÇÃO 111 DA OIT (Organização Internacional do Trabalho)
a) Para fins de preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos empregados, de forma igualitária deve-se observar as orientações da convenção 111 da OIT –Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.
b) Aplicação de um período probatório no qual o empregado terá garantia econômica por até 90 (noventa) dias após a confirmação de sua promoção de cargo e salário;
c) Caberá ao empregador aplicar o reajuste integral na folha de pagamento correspondente ao período da promoção;
d) Alteração imediata na Carteira de Trabalho após a promoção, dado o período probatório.