O SINTRATEL (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing) tem exigido na justiça do trabalho e no Ministério Público (MP) o cumprimento da Convenção Coletiva com destaque a garantia do REAJUSTE SALARIAL DE 2020, que foi de 4% e reconhecimento do piso da categoria de no mínimo R$1057,00 pra jornada de trabalho de 180hs mês pós impetrar ação.

A Empresa Vikstar, em resposta, propôs a recuperação por meio de quitação do abono de 4% mais reposição dos reflexos nas férias, 13º salário e terço de férias

Veja o exemplo na tabela:

 

Tabela de Parâmetro com valor de Teto máximo do Abono (Piso Salarial)

 

Valor                                                                                    Descrição

 

A.      R$ 287,00                                                                   Diferenças salariais de janeiro a julho 2020

 

B.      R$ 60,00                                                                     Diferenças salariais de agosto a dezembro 2020

 

C.      R$ 54,67                                                                   Abono sobre Férias + Terço 2020 para                                                                                            

                                                                                      quem teve férias pagas de jan. à dez/2020

 

D.      R$ 12,00                                                                    Abono sobre 13º Salário 2020

       

Fica estabelecida a quitação do Abono Salarial indenizatório, não integrando a remuneração para nenhum fim, em favor dos empregados(as) com salário superior ao piso.

O normativo da Categoria profissional estabelecido em R$1.057,00 (um mil e cinquenta e sete reais) e jornada de trabalho igual ou superior a 180hs por mês no percentual de 4% (quatro) a ser quitado:

Em relação ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020 + férias e 13º salário proporcional. 10% de acréscimo sobre o montante do valor apurado, em compasso com o reajuste da categoria profissional a ser quitado em 4 (quatro) parcelas em todo 5.º dia útil nos meses de fevereiro a maio de 2021.

Excetuam-se às regras e parâmetros da alínea ‘b’ e “c” acima, os salários iguais e/ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em conformidade com a cláusula 3 e alínea ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho 2020.

O abono não poderá reduzir o percentual de reajuste a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de 2021 visto que todos e todas tem direito as garantia da CCT mesmo que tenhamos QUE EXIGIR as indenizações.