O Sintratel tem negociado com a direção da empresa TTEC a inclusão de mais benefícios e garantias no Acordo Coletivo - 2020, e encaminhou a pauta de reinvindicações no intuito de propor a renovação do Acordo Coletivo com eixo na melhoria das condições de vida e trabalho, em especial no que diz respeito à regulamentação do trabalho neste período de Pandemia (COVID-19).
É preciso reafirmarmos as melhores práticas de organização do trabalho seja em casa ou na empresa confira os principais pontos da negociação:
FIQUE DE OLHO A ESTABILIDADE DE 60 DIAS ÀS MÃES TRABALHADORA!
A Convenção coletiva 2020 requer a estabilidade as mães que retornam efetivamente ao ambiente de trabalho por 60 dias e mesmo quando são deferidas férias ou outras licenças ao retorno a estabilidade passa a valer independente de aquisição de férias coletiva ou individual protegendo a renda das empregadas que devem ser indenizadas em mais 2 salários equivalendo aos 60 dias de estabilidade, caso sejam desligadas após o retorno quando não usufruírem da estabilidade provisória.
Garantias do Anexo II da NR17 no trabalho em casa e nas empresas
O Sintratel reivindicou a aplicação das normas previstas no Anexo II da NR 17 a fim de estabelecer as condições de saúde e bem estar no ambiente de trabalho presencial e no que for possível ser acordado com o/a profissional no trabalho home office (trabalho em casa) favorecendo a prevenção do adoecimento físico e psíquico de quem trabalha no setor de Telemarketing/Teleatendimento e Telecobrança, o cumprimento dos incisos 5.7, 5.9 e 5.10 como se segue:
1- A jornada normativa de no máximo 36hs semanais por meio da quitação das horas extraordinárias ou em razão da aplicação de programas de compensação da jornada de trabalho sempre acordada previamente com o superior imediato e aplicação pelos meios alternativos, especialmente de registro de pontos além do login/logout ou outros pontos alternativos por reconhecimento facial, geolocalização, Biometria dentre outros aplicativos.
2- Os (as) funcionários (as) poderão contribuir no que for possível para as adaptações mobiliárias exigidas do Anexo II da NR 17 adequado para atendimento, desde que não haja prejuízo a sua saúde ergonômica ou mesmo ingerência no seu domicilio pelo (a) empregador (a).Assim, os equipamentos devem ser acordados considerando a situação domiciliar dos (as) profissionais neste momento de exceção a fim de que não haja a alienação das garantias da legislação sobre a segurança no trabalho.
Trabalho em casa com garantia de equidade de benefícios e direitos
3- Em vista do desequilíbrio econômico entre os/as profissionais e as empregadoras deve ser vedado quaisquer transferências de riscos do negócio ou tarefas extraordinárias as competências previamente acordadas nos contratos sociais de trabalho e para tanto:
• Deve ser mantidos sistemas de treinamentos, feedback, assistência ao uso de equipamento online
• Poderão ser custeados mesmo que parcialmente pelo empregador os kits de equipamento com Notebook, head-set, mesa e iluminação portátil e regulável e garantia de seguro contra quebra do Notebook.
• Poderá ser estabelecida a garantia do pagamento de uma taxa de custeio igual ou superior a 8% (oito por cento) do piso normativo da categoria para o custeio de internet, energia e equipamentos complementares para o desenvolvimento da atividade laboral.
• Fica assegurado a equidade nas relações do trabalho no que tange à garantia de igualdade de direitos e benefícios aos/as profissionais de uma mesma categoria de trabalho visto que, a unidade destes (as) profissionais se dá em razão do exercício das mesmas competências e atribuições desenvolvidas em PAs nos centros de trabalho (Call Center) ou em pontos de atendimento individuais localizados em seus domicílios configurados pela mesma utilidade para o exercício do trabalho por também se tratarem de Pontos de Atendimento.
SEGURO DE VIDA GRATUITO PARA TODOS OS PROFISSONAIS
O Sintratel conquistou seguro de vida com assistência funerária para todos(as) com indenização de R$ 8000.00(oito mil reais) independente de tempo de serviço ou cago na empresa.
Assim, a empresa não deve solicitar cobrança de taxas dos usuários deste benefício não deve ter nenhum custo aos profissionais a partir de julho quaisquer cobranças devem ser reembolsadas na folha de pagamento de agosto.