A Empresa A e C durante as negociações para a renovação do Acordo Coletivo 2020 reafirmou a disposição em acolher a pauta de reivindicações do Sintratel. E durante mesa redonda digital (conferência) com o Sintratel as questões sobre a aplicação das políticas mais benéficas, já pactuadas no Acordo Emergencial de combate a COVID19 visando a manutenção do emprego com garantia de renda e bem estar para todos e todas que trabalham nas unidades da Empresa na cidade de São Paulo, avançaram em favor da categoria profissional..

Confira os principais pontos:

MAIS SAÚDE COM AS GARANTIAS PREVISTAS NO ANEXO II DA NR17

Fica estabelecida a aplicação das normas previstas no Anexo II da NR 17 a fim de estabelecer as condições de saúde e bem estar no ambiente de trabalho presencial  e  no que for possível ser acordado com o/a profissional no  trabalho home office (trabalho em casa) favorecendo a prevenção do adoecimento físico e psíquico de quem trabalha no setor de  Telemarketing/Teleatendimento e Telecobrança, o cumprimento dos incisos 5.7, 5.9 e 5.10 como se segue:

Parágrafo primeiro: Para fins de manutenção do bem-estar e saúde psíquica, ergonômica da voz e audição destaca-se a aplicação dos seguintes:

 

·         Da ergonomia: Fica estabelecida a manutenção de mesas e cadeiras reguláveis destacando:

·         Se for Cadeira sempre com apoio para a coluna e se possível ajustável altura possível ajustar a altura para que seus pés repousem no chão ou em um apoio para os pés e suas coxas fiquem paralelas ao chão e mantenha os ombros relaxados;

·         Se for Escrivaninha ou Mesa: Se sua mesa tiver uma borda rígida, encoste-a ou use um descanso de pulso. Não guarde itens ou caixas embaixo da mesa. Lembre-se que o mobiliário deve atender os requisitos descritos pelo Anexo II da NR 17;

·         Se for Mesa ajustável para Notebook/computador: diante dos ambientes por vezes improvisados é necessário que se tenha estas mesas evitando lesões musculares lombares e de colunas.

 

Do bem-estar e saúde psíquica no trabalho:

·       Fica estabelecida a aplicação da jornada ordinária de trabalho de 36 horas semanais e 6 horas diárias em compasso com o inciso 5.1.3 do Anexo II da NR 17 para os (as) Operadores (as) de Telemarketing, considerando o emprego da voz, audição e membros superiores para o atendimento e relacionamento com os clientes ou usuários por parte destes funcionários.

Fica estabelecida a garantia das pausas exclusivamente destinada para descanso de 10 (dez) minutos como parte integrante do computo da jornada. A empresa poderá juntar a primeira pausa 10min com o intervalo de 20min para refeição e descanso, pois tal junção não está em desacordo com a NR 17. Com o objetivo de facilitar o registro de ponto, a empresa poderá optar em aplicar os 20 minutos de refeição em sequência da pausa repouso de 10 minutos, registrando um intervalo contínuo, a fim de proporcionar mais condições de repouso aos empregados e empregadas.

Da saúde da voz e audição:

·         Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam a

·         alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

·         Alternativamente, poderá ser fornecido um head-set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual.

·         No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores(as) e devem implementar, entre outras medidas:

a)       Modelos de diálogos que favoreçam micro pausas e evitem carga vocal intensiva do/das operador;(a)

b)       Redução do ruído de fundo;

c)       Estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores(as).

.

Pessoa com deficiência:

·         Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.

·         As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência.

a)       Ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes;

b)       Ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador;

 

Da aplicação de políticas de organização assertivas das relações no trabalho: fica estabelecido a elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho com aplicação de sistemas que visem:

·         Compatibilizar as metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas em cada local de trabalho;

·         Aplicação de um sistema de Monitoramento de desempenho com políticas humanizadas;

·         O resultado das repercussões de desempenho sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

·         Prevenção de sintomas negativos à saúde devido a pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda;

·         Aplicação de programas de ascensão e aperfeiçoamento com períodos para adaptação ao trabalho.

·         Fica estabelecido o pleno direito ao uso dos sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas e ainda é vedada a utilização de quaisquer ferramentas que tenham como efeito realizar uma monitoria exacerbada, expositiva com efeito desumanizador e assediador visando a aceleração da produção e impondo aos empregados (as) a negação de sua subjetividade humana, imprescindível para a realização de seu trabalho cotidiano e individual durante o relacionamento com clientes.

 

  MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA COVID19 DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

                                                                       I

A fim de manter o menor contingente possível de pessoas nas centrais de  trabalho  a empresa propõem aplicar  as férias sejam estas de  14   ou 30  dias   com o menor aviso  prévio possível    garantido o  pagamento  das férias com adiantamento  do salário +  terço  protegendo  a renda e   o bem estar  dos/das profissionais neste tempo de  pandemia.

                                                                               II

Para fins de aplicação da Convenção 155 da OIT- Organização Internacional do Trabalho que versa sobre a Saúde e Bem Estar Decreto n.º 1.254, de 19 de setembro de 1994 fica estabelecido:

 

Aplicação de programas de formação e aprimoramento para a motivação das pessoas que intervêm na organização cotidiana das relações trabalhistas para o acolhimento e a medição da temperatura, recebimento de atestado MÉDICO PESSOAL E FAMILIAR COMO PROPOSTO PELO MPT FEDERAL com  CID relacionado ao Covid 19 e direcionamento ao socorro médico prontamente dos que necessitarem, evitando quaisquer riscos aos colegas de trabalho. 

Aplicação de medidas de higiene utilização de equipamentos de segurança individual em razão da necessidade de proteção dos riscos de contaminação dos e agentes biológicos e físicos que venham a trazer risco à saúde dos profissionais durante o exercício laborativa seja este nas centrais e orientar  sobre saúde  e segurança durante a atividade  trabalho em  casa.

  

A EMPRESA AeC se comprometeu em manter o máximo possível de pessoas em home office trabalho em casa e para tanto está analisando junto com a entidade sindical as melhores formas de aplicação das políticas de organização de  trabalho e para tanto tem investido em tecnologias que permitam  o login alternativo e os  treinamentos e orientações para o melhor acompanhamento dos profissionais mesmo à distância.