O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing e Empregados(as) em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (SINTRATEL) esteve na empresa AeC para conversar diretamente com os trabalhadores e trabalhadoras sobre o funcionamento do Banco de Horas previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026.

A visita aconteceu para esclarecer dúvidas sobre compensação de horas, utilização de folgas e pagamento das horas referentes aos feriados trabalhados.

Durante o encontro, os dirigentes do sindicato reforçaram os direitos garantidos no ACT, levando informações claras e orientações aos(as) trabalhadores(as).

 

COMO FUNCIONAM AS FOLGAS DOS FERIADOS TRABALHADOS

De acordo com o Acordo Coletivo, quem trabalhar em dias de feriado terá direito à compensação por meio de folga, seguindo as regras estabelecidas entre a empresa e o ACT.

O SINTRATEL esclareceu que:

• As folgas devem ser concedidas dentro do prazo previsto no acordo;

• O(A) trabalhador(a) deve ser informado sobre a folga com pelo menos 48 horas de antecedência;

• A compensação deve ocorrer sem prejudicar o período de descanso do empregado;

• Caso a folga não seja concedida dentro do prazo estabelecido, as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%.

 

PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS

O sindicato também destacou que, se a empresa não conceder a folga correspondente ao feriado trabalhado no período correto, o (a) trabalhador(a) terá direito ao pagamento dessas horas na folha salarial, com adicional de 100%, conforme previsto no ACT.

O SINTRATEL seguirá acompanhando a situação junto aos trabalhadores para garantir o cumprimento integral do Acordo Coletivo e a preservação dos direitos da categoria.

 

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