O Sintratel convocou a direção da Adventus para uma mesa redonda, para discutir o pagamento imediato do salário de agosto, que está em atraso há mais de 10 dias. Empresa se comprometeu com a resolução do problema até 21 de agosto.

A reunião entre o Sintratel e a direção da empresa Adventus foi realizada na sede do Sindicato no dia 12 de agosto. Nela foi discutido entre as partes o não pagamento do salário do mês de agosto, que deveria ter sido pago até o quinto dia útil deste mês.

Na discussão com a empresa, o Sintratel exigiu a quitação do salário e ainda o pagamento da multa, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

A empresa acatou a exigência do Sindicato e se comprometeu a honrar sua obrigação, cumprindo as cláusulas da Convenção Coletiva referentes ao dia do pagamento e à multa por atraso.
O prazo estipulado pela empresa para o pagamento vai até o dia 21 de agosto. Ou seja, até este dia os salários devem estar integralmente pagos.

O Sindicato está de olho. Qualquer falha da Adventus no cumprimento do acordo, haverá mobilização e protestos dos trabalhadores da empresa, além de ação judicial de cumprimento da Convenção Coletiva.
Fique de olho. Caso a empresa não cumpra as leis trabalhistas, denuncie ao Sintratel pelo fone 3358 1777 ou email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.!

 

CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, SOBRE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO: NO CASO DE ATRASO, FICA ESTIPULADA MULTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO, que deverá ser paga no mês subsequente ao mês que ocorreu o atraso, juntamente com o próximo salário.

CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA: ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO:
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito do erro cometido pela empregadora apresentado pelo empregado e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante devido.

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