Na Mídia

Solicitações são feitas via internet até o próximo dia 26.

Os pedidos serão avaliados pelo Inep. Grupo também poderá utilizar banheiros compatíveis com a identidade de gênero.

A possibilidade de as candidatas travestis e os candidatos transexuais ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderem utilizar o nome social na prova é considerada um avanço para o presidente do Grupo Gay da Bahia, Marcelo Cerqueira, porém, é preciso aprovar com urgência uma legislação que estenda o direito para todos os espaços, em principal para o trabalho.

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“É urgente que haja uma mudança de legislação para que o uso do nome social comece a valer em todos os espaços, como nas companhias aéreas e no ambiente de trabalho, para evitar constrangimentos, permitir que essas pessoas desenvolvam ao máximo suas capacidades e para elas serem felizes”, afirmou. “E, para além disso, é preciso que aconteça uma revolução na educação básica, para que ela tenha um programa mais efetivo de combate à homofobia. Essas pessoas que chegam a fazer Enem são verdadeiras heroínas, por terem resistido tanto tempo enfrentando um ambiente de disputa. Com uma mudança no modelo, as pessoas terão um ambiente estudantil mais tranquilo.”

Para ter direito ao uso do nome social, basta o candidato acessar o site do Enem e enviar os documentos solicitados. O prazo para o pedido vai até o próximo dia 26, sendo que a solicitação só é válida para quem já está inscrito na prova. Os pedidos serão avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As provas serão aplicadas em 24 e 25 de outubro em mais de 1,7 mil municípios. Segundo dados preliminares, aproximadamente 8,5 milhões se inscreveram no Enem. Os candidatos podem treinar para a prova com o aplicativo Questões Enem, elaborado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que reúne todas as questões desde a edição de 2009. No sistema, é possível escolher as áreas do conhecimento que se quer estudar. O acesso é gratuito.O nome social passou a ser adotado oficialmente na aplicação do exame no ano passado, mas a solicitação era feita apenas por telefone. “É uma conquista pequena, mas representa uma grande oportunidade para essas pessoas”, afirma Cerqueira. “Acho formidável que exista essa possibilidade, porque é importante reconhecer cada vez mais o gênero feminino ou masculino que essas pessoas têm.”

Fonte: Brasil de Fato

WhatsAPP

Pela primeira vez um aplicativo foi usado para fechar acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo o WhatsApp e só precisaram ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) saiu na frente com essa iniciativa, que pode ganhar outros tribunais pelo país por agilizar as ações no Judiciário. 

No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por conta do serviço, que desempenhou por menos de um ano. Ele, a princípio, queria receber R$ 12 mil de indenização, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista.

A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, lançando mão todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: “A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores”, disse a magistrada. “Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos”.

Após a formalização do acordo, basta fazer a petição no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e a ratificação pessoal por parte de quem aciona, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição para promover a mediação. 

Mas para o advogado Luiz Gustavo Marques, especialista na aérea civil, não adianta fazer acordo via WhatsApp se no fim é preciso protocolar os termos e ainda aguardar a ratificação do reclamante. “Moderniza-se de um lado, mas ainda continuamos presos a anacronismos do passado”, disse.

Fonte: Ig

Por 50 votos favoráveis, 18 contrários e três abstenções, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.

O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.

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Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.

Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de 3 a 20 anos.

De acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções
No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado da MP 664/14 permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.

A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, Como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença
Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica
Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.

Fator previdenciário
Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.

O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.

A presidente Dilma deverá vetar a regra que flexibiliza o fator, indicam fontes palacianas, mas por outro lado, o governo estuda enviar uma medida para contemplar uma solução alternativa ao redutor das aposentadorias do Regime Geral do INSS.

Vigência
Os principais dispositivos da MP entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.

MP 668
O presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) convocou para 10h desta quinta-feira (28) sessão deliberativa para votação da última MP do ajuste fiscal, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. (Com Agência Senado)

Fonte: Diap

Após quase cinco horas de discussão, o Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/15, decorrente da Medida Provisória (MP) 665/14. O texto, uma das MPs do ajuste fiscal, endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Foi uma votação muito apertada. A MP recebeu 39 votos a favor e 32 contrários, sendo três do PT.

Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entenda as novas regras
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez.

Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses.

Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.

Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Trabalhador rural
As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.

Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

Redução de benefício
Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados.

O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

Auxílio-doença e pensão por morte 
Por acordo das lideranças, a ordem do dia desta quarta-feira (27) foi antecipada para as 14h, quando o plenário retomará a discussão da Medida Provisória (MP) 664/14, que estabelece novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte.

Ambas as matérias perderão a validade por decurso de prazo se não forem votadas pelo Congresso até o dia 1º de junho.

Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Para quinta-feira (28), está prevista a da votação da MP 668/15, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens.

Fonte: Diap

Ajuste Fiscal 2015

Por Leonardo Sakamoto

Não existe racismo no Brasil. O que existe são coincidências.

Nesta quinta (21), a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Gomes vinculou, em audiência no Congresso Nacional, a mortalidade dos jovens negros (cinco assassinados a cada duas horas) ao racismo.

Pura coincidência. A mesma que faz com que balas de revólveres acertem mais jovens negros e pobres.

Coincidência e azar.

Toda a vez que trato da questão da desigualdade social e do preconceito que os negros e negras sofrem no Brasil (herança cotidianamente reafirmada de um 13 de maio de 1888 que significou mais uma mudança na metodologia de exploração da força de trabalho do que uma abolição de fato, pois não garantiu as bases para a autonomia real dos ex-escravos e seus descendentes), sou linchado pelos comentaristas.

Até porque, como todos sabemos, o brasileiro não é racista. Nem explora sexualmente crianças e adolescentes. Muito menos é machista.

Então, seguem seis cenas, daquilo que há de melhor em nós.

Cena 1 – Lugares comuns

Tinha que ser preto mesmo!…Bandido bom é bandido morto… Baiano quando não faz na entrada faz na saída… Mulher no volante, perigo constante… Sabe quando pobre toma laranjada? Quando rola briga na feira.

Cena 2 – Conversando no trânsito

– Amor, fecha rápido o vidro que tá vindo um escurinho mal encarado.

– Aquilo é um cigano? Mantém o vidro fechado.

– Olha, meu filho não é preconceituoso, não. Ele até tem amigos gays.

– Tá vendo? É por isso que um tipo como esse vai continuar sendo lixeiro o resto da vida.

– Viu aquela luz? É um terreiro de macumba. Logo aqui na nossa rua! Mas o João Vítor vai dar um jeito nisso, ele conhece uma pessoa na subprefeitura que vai tirar essa gente daí.

Cena 3 – No salão de beleza

– Eu adoro o Brasil porque é um país onde não existe racismo como nos Estados Unidos. Aqui, brancos, negros e índios vivem em harmonia. Todos com as mesmas oportunidades e desfrutando dos mesmos direitos. O que? Se eu deixaria minha filha casar-se com um negro? Claro! Se ela conhecesse um, poderia sem sombra de dúvida.

Cena 4 – Na redação do vestibular

– Os sem-terra são todos delinquentes que querem roubar o que os outros conquistaram com muito suor.

– Os índios são pessoas indolentes. Erra o governo ao mantê-los naquele estado de selvageria.

– Tortura é um método válido de interrogatório.

Cena 5 – Enquanto isso, entre os amigos

– Uma puta! Alguém pega o extintor para jogar nessas vadias.

– Um índio! Alguém pega gasolina para a gente atear fogos nesses vagabundos.

– Um mendigo! Alguém pega um pau para a gente dar um cacete nesses sujos.

– Umas bichas! Alguém pega uma lâmpada fluorescente para bater nessas aberrações.

Cena 6 – Em um bar qualquer

– Vê se me entende que eu vou explicar uma vez só. A política de cotas é perigosa e ruim para os próprios negros, pois passarão a se sentir discriminados na sociedade – fato que não ocorre hoje. Além disso, com as cotas, estará ameaçado o princípio de que todos são iguais perante a lei, o que temos conseguido cumprir, apesar das adversidades. O Brasil é um país onde todos são iguais. Esse pessoal pró – cota é que tenta instituir a discriminação.

Fonte: Blog Sakamoto

racismo no brasil

A secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, disse nesta terça-feira (12), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que o desafio do Poder Público é aumentar o número de serviços especializados à mulher vítima de violência doméstica.

violencia-contra-mulherAumento da rede de proteção à mulher é desafio no combate à violência doméstica

Segundo ela, atualmente esses serviços chegam a apenas 10% dos municípios brasileiros e estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste.

“Precisamos aumentar a capilaridade dos serviços e ampliar a qualidade do atendimento e dos profissionais. Mas não vamos mudar [o quadro de violência], se não mudarmos os padrões de comportamento. O enfrentamento da violência contra a mulher não é um problema só do Estado, mas da sociedade brasileira”, afirmou Aparecida.

Um dos principais temas da audiência pública foi o debate sobre a diminuição de assassinatos de mulheres por violência doméstica desde a sanção da Lei Maria da Penha. A constatação da redução é de pesquisa apresentada em março pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De acordo com o instituto, desde 2006, quando entrou em vigor, a lei ajudou a diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios de mulheres dentro de casa.

Para o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea, Daniel Cerqueira, muitos casos de violência doméstica deixaram de ocorrer por causa da Lei Maria da Penha.

“Se não fosse a lei, o número de homicídios contra as mulheres teria crescido muito mais. A política foi implementada na direção correta. Só que ainda tem muito a caminhar. Os serviços têm de ser expandidos para os rincões do país. E os que existem precisam ser aperfeiçoados. Ainda têm de ser resolvidas questões como a qualidade dos serviços, que é muito ruim, o treinamento [dos profissionais] e recursos”, destacou Cerqueira.

A senadora Angela Portela (PT-RR), que participou da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, disse que a CPMI constatou a omissão do Poder Público no combate à violência contra a mulher, apesar dos esforços do governo brasileiro nos últimos anos.

“A efetividade da Lei Maria da Penha ocorrerá nos estados e municípios. Para isso, é fundamental recursos orçamentários para ajudar os entes federados a implementar as estruturas. Há muito que ser feito”, acrescentou a senadora.

Durante a audiência, a ativista Silvia Ferraro, do Movimento Mulheres em Luta, informou que o grupo lançou uma campanha nacional reivindicando a destinação de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) para o combate à violência contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha é um avanço jurídico, cumpre papel importante na punição [dos agressores], mas achamos que a rede de proteção para combater a violência é insuficiente. Temos obrigação de lutar para que os recursos públicos não sejam contingenciados para a rede de proteção”, alertou Silvia.

Aparecida Gonçalves lembrou que um dos resultados da CPMI foi o projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A proposta foi aprovado no Senado e aguarda inclusão na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados.

“Esse fundo nacional estabelecerá um sistema de repasse de recursos como é hoje o SUS [Sistema Único de Saúde], de modo a garantir capilaridade ao atendimento. A reivindicação do movimento [feminista] é justa e se soma à nossa pauta na Câmara. Também defendemos um fundo nacional para que a política de enfrentamento [à violência] não seja uma política de governo, mas de Estado”, concluiu a secretária.

Fonte: Agência Brasil

 

 

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