O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores/as em Telemarketing de SP), realizou, em 01/02/23, uma mesa redonda de negociação com a direção da empresa Flex a fim de requerer o pagamento dos/as trabalhadores (as) que NÃO receberam suas verbas rescisórias e enfrentam uma situação econômica gravíssima, que afeta mais de mil (1.000) famílias que dependem dos/das trabalhadores/as, que NÃO obtiveram seus pagamentos como prevê o artigo 477 da CLT, “na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Os problemas trabalhistas na Flex vêm crescendo diante da contínua rotatividade, onde CONTRATAÇÕES e DEMISSÕES, mesmo após o pedido de  Recuperação Judicial, em janeiro de  2023, são realizadas constantemente pela empresa, que NÃO tem cumprido com as obrigações trabalhistas junto aos/as desligados/as e, apesar disso, continua contratando NOVOS/AS funcionários/as, que também correrão o risco de desligamentos sem a devida quitação das verbas rescisórias, direitos fundamentais.

Lembrando que, a Flex está inserida no pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, iniciado pela empresa, desde 1º de dezembro, que consiste na aplicação de pedido de Recuperação Judicial (nos termos da lei nº:14.112/2020, sancionada em 26 de março de 2021), empresas como a FLEX podem evitar a falência e devem cumprir as exigências legais que consistem em: 

 

  • Fica obrigada em manter os salários e benefícios dos/as empregados/as, que ainda se encontram ativos/as na empresa; 
  • Fica obrigada a constituir uma proposta com prazo para pagamento dos/as empregados/as desligados/as que não receberam as Verbas Rescisórias, que consistem em todas as verbas salariais do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e Multa de 40% do FGTS; 
  • Fica obrigada a efetuar o pagamento dos/as desligados/as com prazos deliberados pelo judiciário, em até 12 vezes, podendo dobrar este prazo, havendo deferimento legal para tanto. 

 

Durante a reunião, o Sintratel, reconheceu a legalidade da Recuperação Judicial, porém sabemos que a mesma NÃO impede a aplicação de um Acordo que preveja a REDUÇÃO DO PRAZO LEGAL DO PAGAMENTO, como PREVÊ a própria NORMA QUE GARANTE O PAGAMENTO EM PRAZOS MAIORES QUE 12 MESES. SOMENTE NEGOCIANDO TEREMOS MENORES PRAZOS.

A empresa alegou que, para os que forem desligados a partir de 30 de janeiro, também é necessário um pagamento dividido em duas ETAPAS, a fim de ajustar tais quitações à referida Recuperação Judicial.

Assim, NÃO há como realizar uma nova AÇÃO, mas, sim, por meio de NEGOCIAÇÃO, BUSCANDO REDUZIR PRAZOS E FAZER CUMPRIR de forma EQUACIONADA o ACORDO COLETIVO JÁ EXISTENTE, QUE É FRUTO DA AÇÃO COLETIVA movida, EM JULHO DE 2022, pelo SINTRATEL e que está inserida na Recuperação Judicial.

Desta forma, todos/as, sem distinção, terão acesso aos pagamentos com prazos reduzidos em relação aos 12 ou 24 meses previstos pela lei na Recuperação Judicial e, ainda, manter a gratuidade de assistência jurídica para esta finalidade para todos/as, sem distinção.

Diante desta realidade, o Sintratel, reafirmou por meio de ofício as seguintes reinvindicações:

O Sintratel, requer a retomada das tratativas para os pagamentos de todos/as os/as desligados/as, sejam estes participantes, ou NÃO, do Acordo Coletivo celebrado, em 05 de julho de 2022, considerando os seguintes eixos:

Para quem foi desligado após 30/01/23 

Nenhum pagamento parcelado poderá ser inferior ao piso da categoria profissional: R$1.2016,16; Em qualquer modalidade de parcelamento deverão seguir os seguintes eixos: 

O PRIMEIRO pagamento deverá ter início em, até, 10 dias do desligamento; 

O parcelamento deverá ser realizado em, até, 4 vezes para quem tem salários até: R$3.900,00, e  para quem tem salário de R$4.000,00  à  R$9.999,00,  em, até, 10 vezes. 

Para quem participava do acordo de parcelamento com desligamentos até 30/11/22: 

O pagamento deverá ser retomado, considerando todos os valores em aberto, sejam eles: verbas rescisórias, FGTS multas do FGTS e por atraso, para retomada dos pagamentos ainda neste semestre, com limite até 1º de maio e término até 31 de dezembro de 2023 (data limite para a quitação total dos valores inadimplidos).

Para quem foi demitido após 30/11/22 até 31/01/23, sem Acordo de parcelamento:

A multa por atraso deverá ser somada às verbas rescisórias que, por sua vez, poderão integrar as condições do Acordo Coletivo parcelado. 

O parcelamento deverá ser realizado em, até, 4 vezes para quem tem salários de até: R$3.900,00 e para quem tem salários entre R$4.000,00  até  R$9.999,00 em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior ao piso da categoria profissional: R$1.2016,16;

De qualquer forma, o Sintratel, impetrou o pedido de mesa redonda de negociação com os tomadores de serviços da Flex e já está com reuniões marcadas, ainda neste mês de fevereiro, com alguns destes produtos.

O objetivo destas reuniões é negociar o pagamento das rescisões e multas contratuais, previstas pela CLT a partir da lei de terceirização, que prevê a responsabilidade subsidiaria dos mesmos com o passivo em curso.