Assedio-Chega-1Em reunião com o Sintratel, realizada no dia 04 de novembro, os Diretores da empresa Localcred discutiram as denúncias dos trabalhadores, publicadas no site do Sindicato, sobre a prática costumeira de assédio moral pelos gestores e coordenadores da empresa e sobre o não pagamento do vale no meio do mês, sem aviso antecipado.

Após a discussão ficou definido que a empresa fará levantamento das denúncias apresentadas sobre assédio moral e apurará quem são os assediadores. Mas de mediato já proibirá os gestores de usar rakings e expor nomes de trabalhadores em flep charps, lousas, etc.

Além disso, o Sintratel realizará palestra de esclarecimento e formação sobre assédio moral com todas as lideranças da empresa, em data a ser agendada para breve. O objetivo é mostrar para os gestores o quanto atrasado e desumano é o método de gestão que estão usando, que ele leva ao adoecimento dos trabalhadores e à deterioração das relações no ambiente de trabalho, não forma equipe e não conquista a confiança e o empenho do trabalhador.

Vale mensal 

A partir do mês de novembro de 2015, a empresa não mais fará o pagamento do vale (adiantamento salarial) no meio do mês. Ela tem a obrigação de informar a todos os empregados a mudança com antecedência, para que eles possam se organizar. O salário será pago de uma única vez e deve seguir a determinação da CLT e da Convenção Coletiva da categoria, que determinam o pagamento até o 5º dia útil de cada mês.

 

VEJA ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA PELO SINTRATEL COM AS DENÚNCIAS APRESENTADAS PELOS TRABALHADORES:

assedio-moral-SiteTrabalhadores exigem o fim do assédio moral na Localcred

A prática é constante das chefias contra os trabalhadores e está levando ao acúmulo dos casos de depressão, síndrome de pânico e outros males mentais e físicos. Passou da hora de dar um basta nessa praga que adoece o trabalhador!

Os trabalhadores do Localcred não aguentam mais a prática de gestão da Localcred, que há anos está baseada no assédio moral cotidiano dos gestores e coordenadores.

Eles pressionam os operadores para baterem metas. Limitam a ida ao banheiro. Perseguem os trabalhadores com alegações como a não solicitação de dados aos clientes, sem que o fato tenha ocorrido. E adotaram uma lousa em que publicam nomes de trabalhadores, acusando-os de não terem batido metas, fazendo comparações entre eles, e outras maldades que configuram pressão e assédio moral.

No limite, quando o trabalhador está acuado, sofrendo e não suporta mais perseguição e a pressão, eles vêm com o velho e desumano chavão: “não está satisfeito, pede a conta”.

Um dos resultados mais bárbaros dessa prática incompetente e desumana de gestão é o acúmulo de casos de depressão, síndrome de pânico e outros males psicológicos e físicos, que levam ao afastamento de muitas das vítimas do trabalho.

O Sindicato já notificou a empresa em busca de diálogo e negociação para por fim a essa prática nefasta. Se isso não ocorrer, serão adotados procedimentos judiciais, inclusive com a abertura de processo por assédio moral coletivo e individual!

Não sofra calado nem sozinho
Se você for vítima de assédio moral da sua chefia, anote, grave, fotografe, compartilhe com os demais trabalhadores, junte provas e denuncie ao Sindicato!

Pagamento do vale
É prática da empresa pagar o vale quinzenal dos salários. Mas ela tem deixado de pagar, e só avisa na última hora. Isso prejudica os trabalhadores, que organizam sua vida em função do pagamento quinzenal. O Sintratel chamou a empresa para negociar e resolver esse problema!

telemarketingA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da condenação imposta solidariamente à Fundação Ana Lima e à Hapvida Assistência Médica Ltda., de Fortaleza (CE), por assédio moral a uma operadora de call center, vítima de doença ocupacional.

A operadora era portadora de tendinite, lesão de esforço repetitivo (LER/DORT), e foi dispensada sem justa causa pela fundação, braço social do Hapvida Sistema de Saúde. Entre as acusações, a operadora contou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem da empresa eram reduzidos, tratamentos eram negados e, ao retornar à atividade, foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa, sentada no banheiro ou no corredor.

A empregadora, por sua vez, negou a prática de assédio moral na empresa e disse que nunca houve lotação de empregados em banheiro. Sustentou que a empregada confessou haver recusado oportunidade de trabalho em outros locais.

Ao examinar o caso, o TRT verificou que a fundação, de fato, reduzia as licenças prescritas por médicos externos, impedia tratamento fisioterápico e rebaixava trabalhadores afastados por doença ocupacional "para a inatividade em setores de atribuições insignificantes". Mas o valor da condenação foi mantido em R$ 5 mil.

No recurso ao TST, a profissional pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil. Argumentou que os R$ 5 mil fixados na sentença e mantidos pelo Regional não eram suficientes para compensar a doença ocupacional nem o assédio moral sofrido por ela.

Relatora do recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a conduta da empresa foi muito grave e que a ilicitude não se limitava a essa operadora. "Pelo contrário, ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados na mesma situação", afirmou. Em decisão unânime, o valor foi redefinido em R$ 20 mil.

Processo: RR-1948-50.2011.5.07.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Portal do TST

A Cláusula 20 da Convenção Coletiva garante estabilidade à gestante além dos 120 dias previstos em lei, mais 60 dias.

Algumas empresas têm contado os 60 dias imediatamente após o término da licença. Mas o correto é iniciar a contagem a partir do retorno ao trabalho, já que muitas gestantes tiram férias de 30 dias após gozar os 120 de afastamento, e esses dias de férias não podem ser computados na estabilidade.

Esta situação foi acertada com a Teletech, que assim como outras empresas acataram tal interpretação. Agora a luta da Diretoria é para que essa conduta seja cumprida em todas as empresas da categoria.

licenca-maternidade

Extra-1O Sintratel realizou uma reunião com representantes da empresa YelloHello na sede do Sindicato.

Na reunião, os dirigentes do Sintratel colocaram em discussão as denúncias apresentadas pelos trabalhadores da empresa quanto ao não pagamento do vale refeição para o trabalho aos sábados, o não pagamento a PLR e o não cumprimento das determinações do Anexo II da NR 17.

Frente às exigência do Sindicato de que a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho a categoria sejam cumpridas integralmente, a empresa assumiu compromisso de corrigir as irregularidades. O acordo firmado e assinado determina:

1- O VALE REFEIÇÃO SERÁ PAGO PARA TODOS OS TRABALHADORES QUE PRESTAREM SERVIÇO NOS, NÃO IMPORTANDO A CARGA HORÁRIA TRABALHADA.

- HAVERÁ PAGAMENTO RETROATIVO DO VR REFERENTE AOS SÁBADOS, RELATIVO AO PERÍODO DE 15/09 A 14/10 - O REEMBOLSO SERÁ FEITO NO DIA 15/10.

- TAMBÉM HAVERA PAGAMENTO RETROATIVO DO VR PARA CASOS DE DEMISSÃO OCORRIDOS NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 14 DE SETEMBRO DE 2015.

2- A EMPRESA CUMPRIRÁ INTEGRALMENTE O ANEXO ll DA NR 17 (REFERENTE ÀS PAUSAS DE 10 MINUTOS),INFORMANDO A TODOS OS TRABALHADORES COM ANTECEDÊNCIA, PASSANDO A LISTA E NOTIFICANDO O SINTRATEL.

3- A EMPRESA JÁ HAVIA SE COMPROMETIDO A PAGAR A PLR EM ACORDO DISCUTIDO E ACRETADO ANTERIORMENTE.

4- O SINTRATEL REALIZARÁ, EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL PARA AS LIDERANÇAS DA EMPRESA.

E a moda vai pegando...

Paulo Maluf nunca foi incomodado em nenhum local público de São Paulo. Eduardo Cunha, se andasse por Moema, provavelmente seria ovacionado e daria autógrafos.

Cretinos podem exercer sua indignação seletiva à vontade. Mas não estão acima da lei, ao menos por enquanto.

 

Veja a íntegra do texto publicado no site Diário do Centro do Mundo

PadilhaAlexandre Padilha foi novamente hostilizado em um restaurante de São Paulo.

Em maio, no Itaim Bibi, um sujeito o xingou falando do Mais Médicos, programa implementado em sua gestão.

A segunda vez foi há dias no Jardim Paulista. Padilha almoçava, tomando uma cerveja, num lugar chamado Aldeia. Um bando numa mesa atrás da dele passou a fotografá-lo e a filmá-lo. Padilha os interpelou e então vieram os insultos de “ladrão”, “filho da puta” etc.

No vídeo, é possível vê-lo trocando algumas palavras com os homens, mas não dá para entender o que diz. O secretário de saúde finalmente sai e eles ficam ali, sem maiores, na paz.

De acordo com um funcionário da casa ouvido pela Folha, Padilha estava tranquilo e falou que não ligava porque “já está acostumado” e “faz parte da política”.

Mais tarde, ele divulgou um comunicado: “Meus amigos e amigas, repudio toda e qualquer manifestação de ódio e intolerância”. Condenou “pessoas que querem expulsar do convívio social quem pensa e age diferente delas”.

Padilha errou.

Errou porque esse tipo de covardia deixou de “fazer parte da política”, como ele argumentou, para se tornar um modus operandi que precisa de uma resposta na forma da lei. Não faz sentido achar normal ser expulso de um estabelecimento comercial por uma escória.

Constrangimento ilegal é crime previsto no Código Penal. É necessário chamar a polícia. Depois, como fez Mantega, que se processem os caras. A omissão favorece o canalha.

Em agosto, um protesto de neonazis em Liverpool foi humilhado. Houve um enfrentamento com antifascistas, que atiraram ovos e garrafas pet nos manifestantes. Encurralados na estação de trem, tiveram de desistir da marcha.

“Uma coisa é a liberdade de expressão, pela qual temos todo o apreço. Outra é a pregação da violência e da barbárie e isso nós não permitiremos na nossa cidade”, afirmou um morador.

Paulo Maluf nunca foi incomodado em nenhum local público de São Paulo. Eduardo Cunha, se andasse por Moema, provavelmente seria ovacionado e daria autógrafos.

Cretinos podem exercer sua indignação seletiva à vontade. Mas não estão acima da lei, ao menos por enquanto.

Veja AQUI vídeo feito no restaurante e postado no youtube.

Por Paulo Nogueira, do site Diário do Centro do Mundo


Helio-BicudoDe repente o Brasil foi tomado por absurdos.

Marta Suplicy, por exemplo, entra no PMDB para combater a corrupção.

Alckmin ganha um prêmio por gestão hídrica e diz que, modéstia à parte, mereceu.

O STF proíbe financiamento privado de campanha e, mesmo assim, Cunha e Renan tramam para derrubar a proibição.

E então chegamos a Helio Bicudo, um absurdo em si.

O que fazer com um homem de 93 anos que se comporta como um adolescente irresponsável?

Imagino que Lula, o alvo maior de Bicudo, esteja se fazendo a pergunta acima.

Acertadamente, ainda que com atraso, Lula passou a buscar justiça quando se sentiu injustiçado, e já é respeitável o número de processos que ele pôs na praça.

Pelas barbaridades que vem falando, Bicudo tinha que ser acionado. Mas ele já se aproxima dos 100 anos.

Como processar um velhinho centenário sem parecer um monstro?

Suspeito, apenas suspeito, que ele saiba que a idade lhe dá liberdade de dizer o que quer sem consequências.

Não vejo outra explicação.

No Roda Viva, ele disse que conheceu Lula quando este morava numa casa de 40 metros quadrados.

E daí?

Isso pertence a um passado ancestral.

Como era a casa de Bicudo quando ele se iniciou na vida? A não ser que fosse rico, não devia ter muito mais de 40 metros quadrados.

Lula ascendeu. Foi duas vezes presidente. Saiu e se transformou num dos palestrantes mais bem pagos do mundo, coisa na casa de 100 mil dólares a hora, ou mais.

Ou Bicudo acha que Lula permaneceu com a mesma renda que tinha quando, há décadas, se conheceram?

Bicudo é um embaraço nacional, a esta altura da vida.

Ele conseguiu promover desunião até em sua família.

Os leitores do DCM se lembram do depoimento constrangido que um de seus filhos deu, há poucos dias, sobre as peripécias golpistas do pai. O retrato que emergiu do filho foi o de um homem frívolo, vaidoso, rancoroso — além de um pai daqueles que, francamente, ninguém quer ter.

Pois hoje, este mesmo filho deve ter dormido mal depois do Roda Viva com o pai. Ele curtiu um texto sobre o programa, escrito por Kiko Nogueira, que foi postado em nossa página no Facebook às 5 da manhã.

Volto a Lula: como agir com um ancião que calunia você?

Não sei, francamente.

Se ele tem lucidez para despejar injúrias, deveria estar preparado para enfrentar a Justiça.

Mas não é uma decisão fácil. Bicudo provavelmente entraria no Guiness como o processado mais velho do mundo.

Suspeito que Lula não o processará, embora ele merecesse.

E encerro com uma reflexão.

Para chegar aos 93 como Bicudo prefiro ir antes.

Leads-SRTE-10-9-15No dia 9 de setembro foi realizada uma Mesa Redonda no SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) com a participação do Sintratel, dos trabalhadores, além de representantes da empresa Leads4Sales e do produto Net.

O debate girou em torno da garantia dos direitos dos trabalhadores, uma vez que a empresa voltou a demitir e não pagar as devidas verbas rescisórias, o Leads4SalesSRTE-9-9-15-sITE-2FGTS e a liberação do seguro desemprego (desta vez foram 50 demissões)

Além de demitir e não quitar os direitos dos trabalhadores, nesta reunião a empresa apresentou uma proposta absurdo de parcelamento das verbas trabalhistas.

A Superintendente Regional do Trabalho, Drª Vilma Dias, chamou a empresa para uma segunda mesa de negociação, desta vez no dia 10 de setembro, para tentar sanar os problemas, porem a empresa não compareceu.

Frente à atitude da empresa, o Sintratel já esta entrando com ação contra Leads4Sales, incluindo a NET, que é a tomadora dos serviços, para que elas honrem com seus deveres e façam os pagamentos devidos aos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizará e multará a Leads pelo não cumprimento de suas obrigações e pelos danos causados aos trabalhadores.

O Sintratel se coloca à disposição e chama todos os trabalhadores prejudicados pela Leads4Sales a abrirem ação trabalhista contra a empresa. Agende um horário com o Departamento Jurídico do Sintratel pelo fone 3358 1777.

É HORA DA MOBILIZAÇÃO!
Empresa LEADS4SALES volta a demitir e não pagar os direitos trabalhistas

Sintratel chama todos(as) para a luta em defesa dos direitos trabalhistas
A situação dos empregados da empresa Leads4Sales causa indignação. A empresa novamente demitiu 50 trabalhadores e os deixou passando por grande sofrimento por não terem recebido as verbas rescisórias, o FGTS e a liberação do seguro desemprego.

Esses direitos são básicos e existem para dar o mínimo de proteção e assistência ao trabalhador que perde o emprego, e são fruto de muitos anos de lutas da classe trabalhadora brasileira e seus Sindicatos.

Segundo a legislação Art. 5 da Cons-tituição, TODOS E TODAS são iguais perante a lei. Dai, como aceitar a discriminação e a degradação que estes funcionários estão sofrendo?

O mais grave é que, de acordo com as reclamações, ainda existem diversos outros problemas, como o pagamento das comissões, que está atrasado desde julho.

É preciso que a mobilização comece já em defesa dos direitos trabalhistas!

Por isso o Sintratel já convocou a empresa para uma mesa redonda de negociação no Ministério do Trabalho no dia 10 de setembro, às 15h00. E chama TODOS E TODAS para a mobilização pelo dever da empresa em cumprir a legislação e aplicar as garantias trabalhistas que a Convenção Coletiva já assegura a estes funcionários.

 

As reivindicações dos trabalhadores são:

  • Pagamento de Saldo de Salário;
  • Pagamento de Verbas Rescisórias;
  • Pagamento de Verbas Fundiárias do periodo;
  • Pagamento da Multa do FGTS de 50%;
  • Pagamento da Multa do artigo 447 por atraso nas rescisões;
  • Pagamento das Comissões devidas a partir de julho de 2015;
  • Ressarcimento de danos materiais dos funcionários, decorrentes do pagamento de juros de despesas pessoais, tais como, faculdade, cartões de crédito, alugueis, financiamento de veículos e imóveis, pensão alimentícia, etc.

É inadmissível o descaso da empresa com direitos dos trabalhadores!
Não espere para ser a próxima vitima deste abuso patronal!
Vamos nos unir, trabalhadores e Sindicato, e exigir da Leads4Sales respeito à legislação trabalhista!

TODOS NA LUTA
MOBILIZE-SE JÁ POR GARANTIA DE EMPREGO E DIREITOS TRABALHISTAS!

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Empresa se compromete a pagar no dia 01/09

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Em assembleia realizada nos dias 26 e 27 de agosto, nos sites da Barra Funda e Bom Retiro, os trabalhadores(as) tomaram conhecimento de seus direitos e aprovaram a proposta negociada com a empresa de pagamento da PLR, que será realizado no dia 01/09 de 2015, no valor de R$ 190.80.
Na assembleia realizada pelo Sintratel com os trabalhadores da KONECTA, houve amplo debate sobre o direito de receber a PLR conforme consta no Acordo Coletivo, e sobre o programa alternativo negociado com a empresa, que foi aprovado por todos.

Para a Diretoria do Sintratel, o programa aprovado é uma vitória dos trabalhadores e do Sindicato, pois garante o pagamento do benefício conforme a Convenção, ainda que em data diferente do estipulado na Convenção Coletiva, num processo em que a empresa se recusava a efetuar o pagamento.
A união dos trabalhadores possibilitou ao Sindicato força na negociação, que foi pautada na defesa dos direitos trabalhistas.

Mesmo tendo garantido o pagamento do direito, é prosseguir seguir atentos, e ter sempre em mente que a mobilização conjunta é a ferramenta de luta que deve ser utilizada sempre que os direitos dos trabalhadores forem atacados.

Conforme Convenção Coletiva dos Trabalhadores, § 2 da Cláusula 10, a PLR é um direito do trabalhador.

Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados.
Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.

O descumprimento deste item, ou qualquer outro (de ordem econômica, ou não) por qualquer empresa do setor é uma grave violação à legislação trabalhista.

Para o ano de 2014, o valor da PLR foi R$190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) e deveria ser pago integralmente, em abril de 2015.

O programa alternativo é uma forma compensatória da empresa cumprir a Convenção e pagar o que é de direito aos trabalhadores.

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No dia 04 de setembro, das 11h00 às 16h00, na sede da empresa
Para garantir o cumprimento da Cláusula 10 da Convenção Coletiva da categoria 2014 e a efetivação do pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

assembleia-geral

PLR é direito do trabalhador Dever da empresa é pagar!

Em defesa dos interesses da categoria, o Sintratel exigiu da direção da YELLOHELLO o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), que garante o direito de receber a PLR para todos os trabalhadores(as).

Após várias reuniões dos trabalhadores com o Sindicato, a empresa se comprometeu a pagar a PLR, referente a 2014, apesar da dificuldade que ela alega estar passando.
Os trabalhadores devem avaliar em assembleia a forma de pagamento que a YELLOHELLO propõem. O direito de decidir sobre a PLR simboliza uma vitória conquistada graças à união da categoria. Caso a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, deve ser efetivada no prazo.

De acordo com o parágrafo 2 da Cláusula 10 da CCT, o pagamento da PLR deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados. Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.

Em assembleia os trabalhadores (as) aprovarão a forma do pagamento da PLR proposta pela YELLOHELLO, uma vez que ela não pagou no mês de abril.
O Sindicato está sempre ao lado da categoria para promover normas que ampliem sua renda e melhorem as condições de trabalho continuamente!

Edital de convocação da Assembleia geral dos empregados da empresa YELLOHELLO
O Sintratel convoca os empregados(as) da empresa YELLOHELLO para participar de Assembleia Geral com a finalidade de debater e encaminhar a seguinte ordem do dia: PAGAMENTO DA PLR. A Assembleia será realizada na sexta-feira, dia 04 de SETEMBRO, com 1ª chamada às 11h00 e 2ª chamada às 16h00 na sede da empresa YELLOHELLO.

Em assembleia realizada no dia 10 de agosto, na sede da empresa, os trabalhadores tomaram conhecimento de seus direitos e aprovaram a proposta negociada com a empresa de pagamento da PLR, que será feito em duas parcelas, totalizando o valor de 190.80. As parcelas serão pagas nos dias 30/08 e 31/10 de 2015.

Na assembleia realizada pelo Sintratel com os trabalhadores da ALPHA VOX houve amplo debate sobre o direito de receber a PLR conforme consta no Acordo Coletivo, e sobre o programa alternativo negociado com a empresa, que foi aprovado por todos.

Para a Diretoria do Sintratel, o programa aprovado é uma vitória dos trabalhadores e do Sindicato, pois garante o pagamento do benefício conforme a Convenção, ainda que em data diferente, num processo onde a empresa se recusava a efetuar o pagamento.

A união dos trabalhadores possibilitou ao Sindicato força na negociação, que foi pautada na defesa dos direitos trabalhistas. Mesmo tendo garantido o pagamento do direito, é prosseguir seguir atentos, pois a mobilização conjunta é a ferramenta de luta que deve ser utilizada sempre que os direitos dos trabalhadores forem atacados.

Conforme Convenção Coletiva dos Trabalhadores, § 2 da Cláusula 10, a PLR é um direito do trabalhador.
Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados.
Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.
O descumprimento deste item, ou qualquer outro (de ordem econômica, ou não) por qualquer empresa do setor é uma grave violação à legislação trabalhista.
Para o ano de 2014, o valor da PLR foi R$190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) e deveria ser pago integralmente, em abril de 2015. 
O programa alternativo é uma forma compensatória da empresa cumprir a Convenção e pagar o que é de direito aos trabalhadores.

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No dia 10 de agosto, das 11h00 às 16h00, na sede da empresa
Para garantir o cumprimento da Cláusula 10 da Convenção Coletiva da categoria 2014 e a efetivação do pagamento da PLR!

AlphaVox 

PLR é direito do trabalhador dever da empresa!

Em defesa dos interesses da categoria, o Sintratel exigiu da direção da Alpha Vox o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), que garante o direito de receber a PLR para todos os trabalhadores(as).

Após várias reuniões dos trabalhadores com o Sindicato, a empresa se comprometeu a pagar a PLR, referente a 2014, apesar da dificuldade que ela alega estar passando.
Os trabalhadores devem avaliar em assembleia a forma de pagamento que a Responde Fácil propõem. O direito de decidir sobre a PLR simboliza uma vitória conquistada graças à união da categoria. Caso a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, deve ser efetivada no prazo.

De acordo com o parágrafo 2 da Cláusula 10 da CCT, o pagamento da PLR deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados. Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.

Em assembleia os trabalhadores (as) aprovarão a forma do pagamento da PLR proposta pela Alpha Vox, uma vez que ela não pagou no mês de abril.
O Sindicato está sempre ao lado da categoria para promover normas que ampliem sua renda e melhorem as condições de trabalho continuamente!

 

Edital de convocação da Assembleia geral dos empregados da empresa Alpha Vox
O Sintratel convoca os empregados(as) da empresa Alpha Vox para participar de Assembleia Geral com a finalidade de debater e encaminhar a seguinte ordem do dia: PAGAMENTO DA PLR. A Assembleia será realizada na segunda-feira, dia 10 de agosto, com 1ª chamada às 11h00 e 2ª chamada às 16h00 na sede da empresa Alpha Vox.

São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, dentre outros.

Trabalhador tem amparo legal em alguns casos para se afastar do trabalho sem ter desconto no salário.

Trabalho-FaltasVocê sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal:

1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.
2) Para se casar – até 3 dias consecutivos.
3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – por 1 dia, uma vez por ano.
5) Para se alistar como eleitor – até 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.
6) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
7) Para fazer as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente fazendo os exames.
8) Quando tiver que comparecer em juízo para audiência – pelo tempo que se fizer necessário.
9) Para representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário.
10) Licença remunerada de até 15 dias por motivo de doença. Após esse período cabe a Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador afastado do trabalho.
11) Licença maternidade, que pode chegar a seis meses.

FONTE: ESTADÃO

EuMerecoCom isso, além de valorizar os trabalhadores, criou uma forma positiva a ser seguida pelas demais empresas do setor

Muitos podem duvidar, mas é realidade. Em meio a uma série de empresas mal geridas e gananciosas, que preferem o confronto ao diálogo e criam critérios para não pagar a PLR aos trabalhadores, já que visam apenas a lucratividade, adotando pressão por metas e pontuações absurdas, a direção da System, por intermédio de sua Diretoria, que negociou com o Sintratel a ampliação desse beneficio, reconheceu que nada é possível sem o comprometimento e a valorização de quem faz e é responsável pelos números positivos do setor: os trabalhadores.

A empresa vem efetuando o pagamento EM DO­BRO da PLR definida na cláusula 10 da Convenção Coletiva. Adota com isso a visão defendida pelo Sindicato de gestão moderna e progressista, que não usa a impo­sição e a pressão para alcançar números, e busca a produtividade com uma política compensatória financeira.

Em Mesa Redonda na sede do Sindicato no dia 26/06, a empresa se comprometeu a cumprir a Cláusula 10 da Convenção Coletiva e completar o pagamento da PLR.

 

Empresa tem de pagar o valor total da PLR

O Artigo 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014 prevê a quitação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) relativa ao período em parcela única no valor de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos).
Este valor deveria ser pago até 30 de abril de 2015. Mas a empresa Vox Line pagou apenas metade no prazo.
Para garantir o pagamento no valor correto, o Sintratel exigiu da direção da EMPRESA VOX LINE o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2014 e solicitou uma Mesa Redonda de Negociação para requerer a regularização da situação, realizada no dia 26/06.
A empresa argumentou dificuldades econômicas mas, mediante a insistência do Sindicato, se comprometeu a sanar o prejuízo causado aos trabalhadores com a quitação do complemento da PLR no dia 30 de setembro/2015, de forma a quitar nesta data o valor definido na Convenção Coletiva de Trabalho, que era para ser pago no dia 30 de abril/2015.

FIQUE DE OLHO:
O Departamento Juridico está à disposição da categoria para reafirmar o direito dos empregados ao benefício e tomar medidas, se necessário for, para que o recebimento seja garantido!

 

Vamos juntos fazer valer a CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA!
PLR É UM DIREITO DO TRABALHADOR, NÃO FAVOR!

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