De acordo com a Convenção Coletiva dos Trabalhadores e Trabalhadoras 20/21 (CCT) a data dos pagamentos deve ocorrer até o 5° dia útil de cada mês subsequente ao mês trabalhado.
Sendo assim, a empresa Vikstar descumpre o estabelecido na mesma e conforme estabelecido na CCT essa situação é passivo de multa (10%), que também deverá ser efetuado.
Como se não bastasse o descumprimento dos pagamentos ordinários, a empresa também não efetuou o pagamento das rescisões para os desligados (as).
Além disso, há reclamações de que até mesmo os pagamentos dos vale transportes para os trabalhadores se deslocarem de casa/trabalho e trabalho/casa como previsto na C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) e ratificada em nossa Convenção, também não foram efetuados.
Diante do exposto, o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing), já está denunciando junto ao Ministério Público do Trabalho (M.P.T.) para que a legislação, assim como, o previsto em nossa Convenção sejam cumpridas.