Depois da reforma da Previdência, mudanças ocorrem a cada ano; quem já estava no mercado tem que cumprir as exigências da transição
O trabalhador que planeja se aposentar nos próximos cinco anos precisa estar atento às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir o benefício. Após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, as exigências mínimas são alteradas a cada ano.
Para profissionais que ingressaram no mercado de trabalho após a emenda constitucional 103, foi instituída a idade mínima na aposentadoria. No caso dos homens, a idade se manteve em 65 anos. No das mulheres, subiu de 60 para 62 anos. Neste ano, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de pagamentos ao INSS.
Para quem já estava no mercado de trabalho, no entanto, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo as regras de transição, com tempo de contribuição que varia conforme o tipo de benefício.
A Folha mostra hoje quais as principais exigências para se aposentar pelos próximos cinco anos. São cinco regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e para ter a antiga aposentadoria por idade.
A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Com isso, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de INSS (mulher) e 33 anos (homem). É necessário ainda trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mesmo o segurado que acreditava não se enquadrar no pedágio de 50% deve fazer uma varredura na sua documentação para ver quanto tempo de contribuição ao INSS ele já tinha na data de início da reforma.
"Algumas pessoas podem se enquadrar nesta situação, como nos casos em que o segurado vai contar um tempo rural, tempo de trabalho como menor de idade, mesmo antes de 12 anos, ou tempo especial. E esse tempo vai aumentar suas contribuições e a pessoa pode se aposentar por essa regra ainda no futuro", explica.
De acordo com Santos, a vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.
A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%, que garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Nela, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
É possível ainda se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma, na quarta regra de transição. Neste caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2022, podem se aposentar mulheres com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Para homens o mínimo é de 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.
A regra de transição da aposentadoria por idade acaba neste ano. Nela, a idade mínima exigida das mulheres sobe seis meses a cada ano. Em 2022, está em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, chegará aos 62 anos e não mudará mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de pagamentos ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.
O QUE É APOSENTADORIA?
Aposentadoria é um benefício pago mensalmente ao trabalhador que contribui com um sistema previdenciário e atinge as regras mínimas para receber a renda. A aposentadoria pode ser de regime geral, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou próprio, como de estados, municípios e o Distrito Federal.
Tem direito à aposentadoria quem contribui para o sistema previdenciário no qual está vinculado ou pelo qual pretende se aposentar. No caso do INSS, é preciso pagar contribuições mensais à Previdência, seja como trabalhador formal, com carteira assinada, ou como autônomo.
A aposentadoria do INSS é paga mensalmente em conta aberta no nome do segurado, conforme calendário divulgado todo ano pela Previdência. A cada mês, é pago primeiro o benefício de quem recebe renda mensal no valor do salário mínimo e, depois, os de valor maior, até o teto previdenciário.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
A aposentadoria do INSS é paga aos trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja considerado com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Têm direito ao benefício do INSS trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial à saúde e profissionais que já trabalharam no serviço público, mas que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de contribuições de um regime para o outro.
QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir. Até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência foi publicada, os trabalhadores conseguiam a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição ao INSS (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).
Há, no entanto, regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho tanto para a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição (clique aqui para saber quais são).
QUAL O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR IDADE?
Até 13 de novembro de 2019, data em que reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. A idade mínima, no entanto, variava. Era necessário ter 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a reforma da Previdência, a regra geral do sistema determina idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas, no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de trabalho entra nas regras de transição.
Para as mulheres que vão se aposentar por idade em 2022, o benefício é liberado para quem tem 61 anos e meio de idade.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo