Na Assembleia realizada no dia 04 de agosto, na sede da empresa, os trabalhadores tomaram conhecimento de sues direitos e aprovaram a proposta da empresa de pagamento da PLR, que será feito em duas parcelas de R$ 95.40, totalizando o valor de 190.80. As parcelas serão pagas nos dias 07/08 e 07/09 de 2015.
A assembleia realizada pelo Sintratel com os trabalhadores da empresa, houve amplo debate sobre o direito deles, de receber a PLR conforme consta no Acordo Coletivo, e sobre o programa alternativo negociado com a empresa, que foi aprovado por todos.
Para a Diretoria do Sintratel, o programa aprovado é uma vitória dos trabalhadores e do Sindicato, pois garante o pagamento do benefício conforme a Convenção, num processo onde a empresa recusava efetuar o pagamento.
A união dos trabalhadores possibilitou ao Sindicato força na negociação pautada na defesa dos direitos trabalhistas. E devemos prosseguir atentos, pois a mobilização conjunta é a ferramenta de luta que deve ser utilizada sempre que os nossos direitos forem atacados.
Durante a assembleia, vários os trabalhares e trabalhadoras da empresa se sindicalizaram tiraram dúvidas com os Diretores do Sindicato, que também sortearam brindes entre os associados.
Conforme Convenção Coletiva dos Trabalhadores, § 2 da Cláusula 10, a PLR é um direito do trabalhador.
Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados.
Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.
O descumprimento deste item, ou qualquer outro (de ordem econômica, ou não) por qualquer empresa do setor é uma grave violação à legislação trabalhista.
Para o ano de 2014, o valor da PLR foi R$190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) e deveria ser pago integralmente, em abril de 2015.
O programa alternativo é uma forma compensatória da empresa cumprir a Convenção e pagar o que é de direito aos trabalhadores.