O Sintratel realizou assembleias na empresa AeC, que contaram com a participação de dezenas de empregados(as), que em conjunto com a entidade deliberaram sobre a renovação do Acordo Coletivo 2022/2023, no qual se destacam as seguintes cláusulas:

Valorização de quem trabalha em escala de Revezamento:

• As folgas deverão ser aplicadas no sétimo dia da escala de trabalho, sob pena de aplicação das medidas educativas (empresa) se houver descumprimento quando a escala de trabalho ultrapassar 6 dias de trabalho sem o intervalo de 1 dia para repouso, veja como funciona:

• A escala deve ser apresentada aos/as funcionários(as) com antecedência;

• O repouso no sétimo dia deve ser garantido e, não havendo, cabe a inclusão de mais uma FOLGA subsequente a folga seguinte da ocorrência;

• Em situação de recorrência na mesma folha de pagamento cabe, além da folga a mais compensatória, também o pagamento na folha de competência no valor do dia de trabalho do/da funcionário/a:

Veja os exemplos:

A escala que se seguirá de 10 até 15 de outubro, deve garantir folga no dia 16 de outubro. Não havendo a folga, cabe mais 1 folga, entre os dias da semana de 17 a 22 de outubro.

Aos que recebem o salário de R$1.300,00 bruto por mês o valor do dia indenizado será de R$43,33, pago na folha de competência.

 

Garantia de bem-estar e reconhecimento aos que trabalham no SAC- SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:

 

Em situações sazonais de transbordo dos atendimentos nas centrais de atendimento ao/a cliente a empresa se compromete com as seguintes medidas, CONSIDERANDO QUE: É VEDADO AO EMPREGADOR MANTER MAIS QUE 4 OCORRÊNCIAS/MÊS POR FUNCIONÁRIO (A) DO SETOR.

 

• As folgas devem ser priorizadas no dia sequente a ocorrência do transbordo de ligações;

• Cabe ao empregador fornecer MAIS UM auxilio refeição nos valores convencionados de: R$9,50 ou R$13,07, conforme já recebido diariamente pelo funcionário (a);

• As horas realizadas após o banco de horas devem ser pagas na folha de competência e majoradas a 60% em dias comuns e 120% em feriados;

• Fica mantido os programas de banco de horas com limite de até 2 horas por dia;

• Havendo transbordo nos atendimentos ao público após as 2 horas de banco fica garantido 10 minutos de repouso dentro do compito da jornada, antes do início das 7 horas de labor e ainda mais 20 minutos para repouso ou refeição antes das 9 horas.

Através das deliberações junto ao Sindicato os Trabalhadores e Trabalhadoras concluíram seu Acordo Coletivo de Trabalho e garantiram a ampliação de seus direitos e conquistas nos locais de trabalho, comprovando que unidos com sua entidade de classe podem muito mais! 

Afinal, é se organizando que a gente pode muito mais!!!

Trabalhadores da AeC participam da Campanha de Sindicalização 2022 realizadas paralelamente às Assembleias.