O Sintratel tem atuado com auxílio do Ministério Público e da Justiça do Trabalho em defesa dos /das empregados/as, que tiveram o desligamento por parte das empresas, sem as devidas quitações totais das verbas rescisórias.

As ações coletivas promovidas pelo Sintratel, favorecem a proteção dos direitos trabalhistas, até o presente momento, de cerca de 10.000 (dez mil) profissionais em toda cidade de São Paulo e das regiões metropolitanas.   

Em vista do recrudescimento da crise econômica e aumento da carestia em todos os seguimentos da sociedade, somado às normas que visam a restrição do nosso trabalho, com os bloqueios de ligações(0303) atingindo diretamente todas as empresas do setor de telemarketing/teleatendimento, reduzindo drasticamente o número de postos de trabalho, em especial no setor de cobrança e vendas, afetando seus/suas funcionários/as, aqueles(as) que mais precisam, pois perdem a renda com a perda e a segurança social do emprego formal.  

As ações providas pelo Sintratel junto aos órgãos competentes, tornaram-se imprescindíveis para proteger de forma ágil os direitos e garantias previstos pela Convenção Coletiva da Categoria profissional, que por sua vez recebem assistência jurídica gratuita e ampla pelo sindicato profissional. inclusive, no que diz respeito aos direitos previdenciários.

O Sintratel prima pela liberdade de escolha dos/das representeados(as), que durante as Assembleias Gerais são orientados a continuar lutando pela manutenção de todos os seus direitos individuais, mesmo que por meio de ação específica para tal finalidade na busca de quaisquer direitos trabalhistas ainda não tratados na Ação Coletiva, assim, não há extinção de direitos trabalhistas que por sua vez são indisponíveis e devem ser protegidos. 

 

Conheça os seus diretos tratados durante as homologações realizadas pelo  Sintratel no decorrer do processo coletivo: 

 

  • O processo de acolhimento do sindicato, posterior ao desligamento, tem como objetivo análise e certificação do pagamento correto das seguintes verbas rescisórias que constituem os direitos previstos na CLT:
  •  Verbas rescisórias, sendo estas: saldo de salário e 13º salário proporcional; 
  • Férias vencidas (quando houver), férias proporcionais; 
  • Terço constitucional de férias vencidas e proporcionais, aviso prévio indenizado, proporcionais de férias e 13º salário sobre o aviso prévio indenizado ; 
  • Médias de remuneração variável e/ou comissão, será considerada sempre a primeira parcela a receber como Verba Rescisória e as demais sempre com a finalidade de constituir o pagamento das mesmas com inclusão, efetiva de possíveis diferenças de FGTS não depositados e a multa de 40% sobre o FGTS integral. 
  • PLR   em compasso   com os requisitos previstos  na CCT

 

O pagamento parcelado das verbas rescisórias elencadas acima, só ocorrem quando o/a requerente aprova as condições propostas para efetivação dos pagamentos em Assembleias, convocadas especificamente para esta finalidade, dando dessa maneira sua concordância para celebração do Acordo Coletivo, que deve ser apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho, considerando ser este o órgão responsável para dar encaminhamento aos litígios trabalhistas.

Diante do exposto, apesar dos conflitos trabalhistas, o Sintratel tem defendido os interesses econômicos e sociais reduzindo sensivelmente os prazos de pagamentos e evitando possíveis calotes por parte de algumas empresas nessas ocasiões.