O Sindicado dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) enviou ofício à empresa BS SERVIÇO, uma vez que a empresa atrasou a quitação das férias dos empregados, ferindo assim o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê “O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 145 da CLT, deveria ter sido realizado até 2 dias antes do início do respectivo período.
Veja o documento abaixo: