O Sintratel realizou, no último dia 05/09/2023, as assembleias na empresa PLURIS MIDIA, que contaram com a participação de trabalhadores(as), que em conjunto com a entidade deliberaram sobre a renovação do Acordo Coletivo 2023/2024, no qual se destacam as seguintes cláusulas visando ampliar as Normas de Saúde e Bem-estar, com garantia de repouso e regulamentação da jornada de trabalho, como prevê o Anexo II da NR17:

DA JORNADA COMPENSATÓRIA DE 1H12:
Fica estabelecido que as folgas compensatórias no sexto dia dos(as) trabalhadores(as) deverão, além de garantir a folga ordinária aos domingos (DSR), também garantem a folga compensatória de forma escalonada aos sábados ou nas segundas-feiras, mantendo maiores condições de descanso em razão da subsequência de dias de folgas em virtude da compensa&c cedi l;ão de 1h12min (uma hora e doze minutos), laboradas na semana de escala compensatória de 5x2 (cinco dias trabalhados por dois dias de folga). Estando autorizada a concessão de folgas ora aos sábados e domingos e, ora aos domingos e segundas-feiras, de forma escalonada.
 

EQUIDADE NAS RELAÇÕES DO TRABALHO
Das condições de bem-estar, equidade nas relações de trabalho e acolhimento sindical: É assegurado aos (às) empregados (as) a utilização do crachá com a descrição do nome social e, para tanto, deverá apresentar no RH o requerimento de alteração com assinatura reconhecida em cartório.

GARANTIA À GESTANTE
Fica assegurada à empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o efetivo retorno ao trabalho.

Através das deliberações junto ao Sindicato os Trabalhadores e Trabalhadoras aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho garantindo a ampliação de seus direitos e conquistas nos locais de trabalho, comprovando que unidos com sua entidade de classe podem muito mais! 

BANCO DE HORAS

 

  • As folgas programadas não poderão ser inferiores a 01 (um) dia de trabalho, preferencialmente para fins de ampliação de “pontes" de feriados;
  • Em situação de férias, havendo acordo entre empregado (a) e empregador, poderá haver a ampliação ao teto de até sete dias (42 horas consecutivas) do saldo positivo de horas nos dias de gozo das férias;
  • As folgas compensadas motivadas pelo empregador somente poderão ser aplicadas com a garantia de descanso igual ou superior a um dia de repouso, estando desta forma vedado ao empregador a aplicação de folgas com prazos de descanso inferiores a 1 (um) dia de repouso;
  • Poderá ser solicitado pelo (a) empregado (a), análise para possível deferimento do supervisor de saídas ou entradas em horários flexíveis utilizando-se de saldo negativo de horas a compensar;
  • As folgas programadas deverão atender às solicitações dos (as) funcionários (as), desde que deferido pelos superiores hierárquicos, que deverão oferecer até quatro opções de data para que o (a) empregado (a) possa escolher a mais conveniente para si, firmando assim a conciliação para a compensação do dia e horário conveniente para ambas as partes, empresa e empregado/a;


SOMENTE É AUTORIZADO A IMPUTAÇÃO DAS HORAS NEGATIVAS PELO EMPREGADOR, QUANDO OCORRER AUSÊNCIA EM RAZÃO DE GREVES NO TRANSPORTE PÚBLICO, FENÔMENOS DA NATUREZA, QUE IMPOSSIBILITEM O ACESSO À EMPRESA.


A SOLICITAÇÃO DE BANCO NEGATIVO PELO (A) FUNCIONÁRIO (A), PODERÁ OCORRER MEDIANTE DEFERIMENTO DO EMPREGADOR PARA OS SEGUINTES FINS:
 

  • Horas acordadas previamente entre Empregado(a) e superior hierárquico desde que solicitada pelo(a) Empregado(a) por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da ausência ao trabalho para efeito de compensação;
  • Havendo solicitação por parte do(a) Empregado(a) para saídas ou entradas em horários flexíveis e devidamente deferido pelo empregador com a utilização de Banco de Horas Negativas a compensar, através de formulário específico para este fim;
  • Participação ou convocação do(a) Empregado(a) de 1 (uma) reunião escolar por semestre, independentemente da quantidade de filhos(as) do(a) Empregado(a) desde que apresente comprovante de comparecimento no estabelecimento de ensino;
  • Acompanhamento de pais com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos em consultas, exames médicos e/ou internações devidamente comprovadas por documento médico hábil.


BANCO DE HORAS ESPECIAL PARA O FORTALECIMENTO DA LEI “MARIA DA PENHA”:
Para fins de proteção à permanência da mulher no trabalho, haverá por parte do empregador a corroboração com a aplicação da Lei “Maria da Penha” (Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006), através da concessão de um Banco de Horas Negativo, para assegurar o afastamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar, pelo período provisório de até 15 (quinze) dias. A concessão se dará quando houver situação comprovada (Boletim de Ocorrência) de risco à integridade física da mulher e, necessidade de seu deslocamento intempestivo da residência, a diante de ameaça ou agressão do cônjuge ou parceiro.< /span>

No mesmos dia foi realizado  a  Campanha de Sindicalização e divulgação de benefícios do sindicato do Sintratel-SP, os diretores da entidade conversaram com trabalhadores expondo a importância de haver sindicatos fortes e representativos na defesa dos direitos e conquistas da categoria, principalmente no momento de negociação coletiva para que os profissionais, além dos serviços e parcerias que são oferecidos aos sócios (as) e aos/as atendidos/as pela cláusula associativa da Convenção Coletiva da Categoria.