Aos/As que trabalham nas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva da Categoria, que não desejam utilizar dos benefícios previstos na CCT-22, poderão protocolar suas renúncias, 04/05/22 das seguintes formas:
 
 
• Presencialmente: segunda-feira à sexta-feira, das 10:00 às 16:00hs, na sede da entidade
(Rua Dr. Frederico Steidel, 255 - Sta. Cecília - SP);
 
• Através de Carta Registrada, conforme os termos da cláusula contida na CCT-22, disponível em nosso site.

Antes de tomar qualquer decisão conheça os Benefícios que VOCÊ e seus DEPENDENTES já têm DIREITO!!!