A partir desta quarta-feira (29), as empresas de aluguel de patinetes elétricos estarão sujeitas a fiscalização e multas em caso de descumprimento das novas normas da Prefeitura de São Paulo divulgadas no último dia 13.
Na manhã desta quarta-feira, a reportagem da GloboNews flagrou usuários de patinete sem capacete na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na Zona Oeste da cidade. Está é uma das obrigatoriedades no uso do equipamento (veja mais abaixo) e a pessoa pode ser multada. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.
“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois, a locadora pode passar essa multa para o usuário”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB) no dia da divulgação das normas.
De acordo com a Prefeitura, a medida ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
As empresas são obrigadas a:
- Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
- Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
- Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
- Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
- Manter os dados dos usuários confidencialmente;
- Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
- Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
Fonte: G1