Iniciando as rodadas das assembleias para elaboração da pauta de reivindicações dos Trabalhadores em Telemarketing, nesta quarta (16/10) o Sintratel reuniu os funcionários e funcionárias da ML Gomes. Que participaram, fizeram propostas e aprovaram mais essa iniciativa em busca da melhoria das condições de trabalho e saúde engroçando o caldo das ações para as negociações da Campanha Salarial - 2020.
Diante de várias propostas algumas já vão tomando corpo e farão parte da nossa pauta:
AUMENTO SALARIAL 4,93% (DE R$1016,08 PARA R$1066,17)
Em compasso com a pesquisa realizada dos indicadores econômicos in acionários ICV (Dieese) e IPCA do período solicitamos a titulo de recuperação da in ação mais perdas, o total de 3,91% (projeção para janeiro) acrescido do aumento real de 1,02% para a recuperação de perdas requeremos a aplicação do valor de 4,93% a título de recuperação salarial.
PLR - R$250,00
Para o ano de 2020 a apuração e o valor a ser pago a título de PLR deverá ser aplicado ao período de vigência desta convenção, sendo que o valor ora acordado é de R$ 200,42
(duzentos reais e quarenta e dois centavos) a ser pago integralmente em junho de 2021 obedecendo a critérios.
GARANTIA DAS RV ́S - PELA GARANTIA DO PAGAMENTO EFETIVO
Na situação de resultado negativo e não havendo quitação do PLR ordinário, a m de garantir o reconhecimento dos esforços individuais dos empregados para obtenção dos resultados, caberá ao Empregador empreender esforços na aplicação de programas de Remunerações Variáveis – RVS anuais ou semestrais a m de recuperar as perdas de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor do bene cio ordinário em favor dos empregados em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da quitação.
EFETIVO PAGAMENTO DAS GESTANTES
Reafirmação da garantia das mulheres trabalhadoras
É garantido à empregada gestante a estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias para o exercício da atividade pro ssional, que devem ser contados do término da licença maternidade e do efetivo retorno ao trabalho.
FIM DO SISTEMA DE ROTERIZAÇÃO COM CUMPRIMENTO DO PGTO CONFORME ESTABELECIDO EM LEI
É vedada a utilização de sistema poupador e/ou vinculo de roteirizarão que cause danos à segurança, locomoção e utilização do vale-transporte pelo trabalhador.
No intuito de maximizar seus lucros, muitas empresas insistem no ato de definir o roteiro do transporte dos trabalhadores e trabalhadoras de sua residência para o trabalho, o que é inaceitável.
Tal ação caracteriza constrangimento e assédio moral aos trabalhadores, que têm o direito de escolher a forma mais segura, rápida e fácil para se deslocarem de casa ao trabalho e vice-versa.
AMPLIAÇÃO DO AUXILIO CRECHE PARA R$172,30
Para crianças com até 36 meses
As empresas que tenham mais de 15 (quinze) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não disponham de creche própria ou conveniada, reembolsarão suas empregadas e também os empregados que não tenham cônjuge, até o valor de R$172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta centavos) por filho com até 36 (trinta e seis) meses de idade, mediante comprovação.
PAGAMENTO EM DOBRO (100%) PARA OPERADORES EM 04 DE JULHO COMO RECONHECIMENTO PELO SEU DIA
No dia 04 de julho, é comemorado o Dia do Operador de Telemarketing e a para esta data fica estabelecida a remuneração do dia em dobro, por se tratar se uma data diferenciada.
ANTECIPAÇÃO DE R$1217,30 PARA AFASTAMENTOS
DE AUXILIO DOENÇA/ACIDENTE
Na hipótese de concessão de auxílio doença/acidente ao empregado, as empresas cam obrigadas a conceder ao empregado, a título de empréstimo, o valor equivalente a 01 (um) salário, limitado ao teto de R$ 1.217,30 (um mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos).
"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer", participe, passe adiante essa ideia!!!