Texto, que vai à sanção presidencial, garante benefício a mães menores de idade e cota dupla a pais solteiros
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (22), a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para novas categorias de trabalhadores. O relator retirou do texto, entretanto, o trecho que autorizava a concessão do auxílio para quem não está com o CPF regular e para quem não tem CPF ou título de eleitor. Com isso, fica valendo a regra de que só quem está com os documentos regulares pode receber o benefício.
Os parlamentares votaram o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) sobre o substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados ao PL 873/2020, na última semana.
Depois a conclusão da análise dos destaques sobre a versão final, ainda nesta quarta (22), o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Ao sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, Bolsonaro, estimou que, inicialmente, 54 milhões de pessoas —ou pouco mais de 25% da população brasileira— serão beneficiados. O número deve subir com a sanção.
Além de estender o auxílio para novas categorias de profissionais informais e autônomos, como vendedores porta a porta, esteticistas, pescadores artesanais, entre outros (veja abaixo), os senadores mantiveram a inclusão de mães adolescentes (menores de 18 anos) no benefício.
Foi confirmada também a permanência de pais solteiros no pagamento de cota dupla, no valor de R$ 1.200. Atualmente, a medida vale apenas para mães solteiras.
Segundo o texto final, não deveria haver porque se temer irregularidades na concessão do auxílio para quem está com o CPF com pendências ou não tem o documento, "pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las."
Porém, como a questão foi parar no Judiciário e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é necessário estar com a documentação em dia, optou-se por retirar esse trecho do projeto aprovado no Senado.
O governo se comprometeu a regulamentar o tema para evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos.
Na Câmara, a liberação da exigência havia sido proposta pelo PSB. Segundo João Campos (PSB-PE), a exigência de CPF regular fez com que longas filas se formassem nas agências da Receita, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil de todo o país em busca da regularização do documento, principalmente no Nordeste. A aglomeração coloca em risco a saúde da população e pode elevar os casos de coronavírus.
Benefício de prestação continuada
Uma das novidades desta etapa no Senado foi a inclusão, mais uma vez, da elevação do limite de renda familiar per capita para concessão do BPC (benefício de prestação continuada), de ¼ para ½ do salário mínimo.
O relator Esperidião Amin defendeu que, apesar de judicializada —o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a medida, por falta de recursos do Orçamento—, a questão deve permanecer no texto.
"Não se trata de decisão judicial definitiva e, por isso, devemos manter o texto como o Poder Legislativo decidiu. Essa não é uma questão de conflito entre Poderes. São, portanto, diferentes visões dos Poderes sobre a matéria", diz o relatório.
Na Câmara, o relator do projeto, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), havia retirado do texto o trecho que tornaria mais brandos os critérios para recebimento do BPC.
Categorias que terão direito ao auxílio
Entre as categorias que terão direito à grana extra caso o texto do Senado seja sancionado, estão (algumas já estavam incluídas na lei que instituiu o auxílio emergencial):
Agentes de turismo e guias de turismo
Agricultores familiares
Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Artesãos e expositores em feiras de artesanato
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé
Caminhoneiros
Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
Cuidadores e babás
Diaristas
Empreendedores independentes de vendas diretas
Entregadores de aplicativo
Garçons
Garimpeiros
Manicures, pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e demais profissionais da beleza
Marisqueiros e catadores de caranguejos
Mineiros
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
Motoristas de aplicativo
Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
Pescadores profissionais e artesanais e aquicultores
Produtores em regime de economia solidária
Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
Seringueiros
Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Taxistas e mototaxistas
Técnicos agrícolas
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes, e os técnicos em espetáculos de diversões
Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta
Vendedores de pipoca e de cachorro quente
Fonte: Agora SP