Na prática, a medida permite ao funcionário de uma empresa escolher a gestora de seu Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA).
Criado há quase 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve passar por transformações. Em setembro do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.442, que modificou trechos da legislação que criou o PAT e instituiu a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação. Na prática, a medida permite ao funcionário de uma empresa escolher a gestora de seu Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA). Hoje, essa tarefa cabe ao departamento de RH do empregador.
Na quarta-feira (9/8), o relator da MP do PAT, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou seu parecer, mantendo a portabilidade – com a ressalva de que acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e empresas poderão vetar a medida. O texto foi aprovado por uma comissão mista do Congresso e ainda terá de passar pela Câmara e pelo Senado. Atualmente, o PAT beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, dos quais 20 milhões recebem até cinco salários mínimos.
A lei deveria ter sido regulamentada até o dia 1º de maio de 2023, o que não ocorreu – o Ministério do Trabalho e Emprego alegou que não houve tempo hábil para que as novas regras fossem colocadas em prática. Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou esse prazo em um ano, para 1º de maio de 2024. A comissão mista, por sua vez, decidiu ampliar o prazo para 31 de dezembro de 2024.
Para o presidente do Sineepres e vice-presidente nacional da Fenascon – Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, o parecer do relator em que podem prevalecer o veto ou não à medida, vem de encontro ao que o sindicato defende, que é o negociado sobre o legislado, tema esse que tem amparo no artigo 611-A da Lei 13.467/2017. “O que for aprovado em assembleia deve ser respeitado, e é essa a melhor forma de negociação entre sindicatos laborais e patronais”, concluiu Rossi.
Fonte: Banda B (clique aqui) para ler a matéria na íntegra.