Membros do conselho do BNDES representantes dos trabalhadores emitiram nota alertando que a PEC 186 vai afetar negativamente a geração de empregos, a modernização tecnológica e o desenvolvimento sustentável da economia brasileira no longo prazo.

Os membros do conselho da instituição lembram que a Constituição destina a arrecadação com o PIS/PASEP ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, cujo orçamento é aplicado no programa do Seguro-Desemprego, no pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores de menor renda e em outras ações da previdência social, tais como a intermediação de mão-de-obra e a qualificação profissional.

O relator da Proposta de Emenda Constitucional nº 186, de 2019, que trata de medidas emergenciais de controle fiscal, incluiu em seu relatório a supressão do repasse ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de parte da arrecadação do PIS/PASEP para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

 

Confira a íntegra da nota:

 

PELA MANUTENÇÃO DO REPASSE CONSTITUCIONAL AO BNDES

 

O relator da Proposta de Emenda Constitucional nº 186, de 2019, que trata de medidas emergenciais de controle fiscal, incluiu em seu relatório a supressão do repasse ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de parte da arrecadação do PIS/PASEP para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Com base em diagnóstico inconsistente, a medida irá afetar negativamente a geração de empregos, a modernização tecnológica e o desenvolvimento sustentável da economia brasileira no longo prazo.

A Constituição destina a arrecadação com o PIS/PASEP ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, cujo orçamento é aplicado no programa do Seguro-Desemprego, no pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores de menor renda e em outras ações da previdência social, tais como a intermediação de mão-de-obra e a qualificação profissional. A importância dessas ações pode ser vista pelos números de 2020, quando 6,1 milhões de trabalhadores formais e 231 mil trabalhadores domésticos receberam o Seguro-Desemprego, assim como 790 mil pescadores artesanais tiveram acesso ao Seguro Defeso. O Abono Salarial, por sua vez, foi pago a cerca de 20 milhões de trabalhadores. Esses programas foram, mais uma vez, fundamentais para amparar trabalhadores que perderam a fonte de sustentou ou tiveram seus rendimentos reduzidos fortemente em função da crise no mercado de trabalho.

Atualmente, 28% da arrecadação do PIS/PASEP se destina ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, realizados por meio do BNDES. Os recursos são aplicados majoritariamente no financiamento de projetos de infraestrutura econômica (63% do total, em 2019), mas também na indústria de transformação (15,8%), no comércio (10,6%), na agropecuária e pesca (10,5%) e o restante na indústria extrativa (1,1%). Essa fonte de recursos permite ao BNDES oferecer crédito de longo prazo a custos que viabilizam empreendimentos que de outra forma não sairiam do papel.

Com a aplicação desses recursos pelo BNDES, estima-se que sejam gerados quase um milhão de empregos a cada ano, considerando tanto os efeitos diretos dos projetos financiados quanto os indiretos pela mobilização das cadeias de fornecedores. Assim, a transferência dos recursos cumpre um papel decisivo como política ativa de emprego, em complemento à proteção passiva que é dada pelos demais programas do FAT.

Além disso, os recursos aplicados pelo BNDES, que atualmente alcançam R$ 300 bilhões, geram retorno para o FAT que complementa seu orçamento anual. Em 2020, por exemplo, a execução do orçamento até outubro registrava R$ 11,7 bilhões recebidos como remuneração dos recursos transferidos ao BNDES, para um total de receitas de R$ 59,2 bilhões, ou seja, 20% do total. Com isso, a transferência anual para o BNDES, que nesse período foi de 12,1 bilhões, em termos líquidos ficou reduzida a poucas centenas de milhões. Considerando o enorme impacto positivo no emprego, conclui-se que tais transferências têm elevado retorno social e econômico.

Por fim, é importante frisar que a supressão da transferência constitucional para o BNDES não irá reduzir despesas correntes, por se tratar de uma despesa de capital. A única consequência será a redução de recursos para financiamento de longo prazo que são essenciais para o desenvolvimento econômico. Em relação ao FAT, após a aprovação do fim da desvinculação das receitas do PIS, pela Emenda Constitucional nº 103, e concomitante redução do repasse para o BNDES, de 40% para 28%, construiu-se um cenário futuro de equilíbrio entre receitas e despesas que aponta para a sustentabilidade das políticas de proteção do trabalhador, de empregabilidade e de qualificação. A supressão da transferência para o BNDES em nada irá melhorar esse quadro, podendo inclusive prejudicar a geração de empregos e, consequentemente, gerar pressões sobre as políticas passivas como a do Seguro-Desemprego.

Pelo exposto, nós, representantes dos trabalhadores no CODEFAT, nos manifestam contrariamente à proposta de supressão da destinação de recursos do PIS para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por intermédio do BNDES.

 

Conselheiros:

 

José Avelino Pereira

Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

 

Antônio Renan Arrais

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

 

Quintino Marques Severo

Central Única dos Trabalhadores – CUT

 

Sérgio Luiz Leite

Força Sindical – FS

 

Geraldo Ramthun

Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

 

Francisco Canindé Pegado do Nascimento

União Geral dos Trabalhadores – UGT