A Assembleia Geral tem por objetivo construir junto com os empregados e empregadas da ULTRACENTER melhores condições de trabalho, mais garantia de renda e oportunidades de crescimento profissional.
Sua participação é decisiva para que tenhamos resultado e possamos superar os problemas econômicos gerados pela crise econômica do país, que tem gerado desemprego e retração no crescimento das empresas do setor. Assim, apesar do reajuste, queremos mais oportunidades e a volta do crescimento da economia para todos e todas que trabalham no setor de telemarketing.
MAIS SAÚDE E BEM ESTAR
Reafirmamos o direito de todos e todas a terem os cuidados e proteção garantidos pelas normas previstas no Anexo-II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) em sua integralidade a favor dos trabalhadores(as) de teleatendimento/telemarketing organizados pela Classificação Brasileira de Ocupação (CBO-4223 - Família Telemarketing) em conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019.
Em compasso com os incisos 5.7 a 5.9, requeremos liberdade no uso dos sanitários, sem produção acelerada e com maior humanização nas relações de trabalho;
Queremos a garantia dos HEADSETs gratuitos e individuais;
Queremos a implantação de programas de saúde e bem estar com campanhas em prol da valorização da saúde bucal, dental, cuidados com a voz, olhos e audição, com mais acesso a assistências médicas e odontológicas, além de visitas periódicas de profissionais destas áreas na empresa Ultracenter, para consultas e orientações isentas de custos extras para todos e todas que trabalham nesta empresa;
Garantia das duas pausas repouso, de 10 (dez) minutos cada (sendo a primeira após a primeira hora de trabalho e a segunda antes da última hora trabalhada), além da pausa destinada a refeição, fora do computo da jornada de trabalho, seja esta de lanche ou almoço com o devido descanso;
queremos a aplicação de programas de prevenção ao adoecimento psíquico no trabalho a partir dos seguintes elementos:
* Compatibilização das metas com as condições de trabalho;
* Aplicação de programas de adaptação nas atividades profissionais;
* Fomentação de ações de sociabilidade no trabalho, coibindo o adoecimento por estresse ou quaisquer problemas psíquicos que desconstruam o bem estar nos ambientes de trabalho.
DIREITO A AUSENCIAS PROGRAMADAS ATRAVES DE PROGRAMAS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
GARANTIAS REQUERIDAS:
Direito de solicitar a compensação gradual da jornada de trabalho com o objetivo de oferecer aos(as) empregados(as) e empregadores a possibilidade de negociar ausências no trabalho, sem risco econômico para as partes nas seguintes condições:
Garantia das remunerações extras (art. 59 da CLT ) em relação às horas de trabalho somadas durante a apuração do Programa de Compensação da Jornada, com periodicidade semestral;
Compensação de horas será feita através do controle das horas positivas e horas negativas, que não poderão exceder, em hipótese alguma, o limite de 18 (dezoito) horas-extras/mês;
A AUSÊNCIA PROGRAMADA poderá ser solicitada em razão de: acompanhamento dos filhos(as) menores em consultas, internações ou tratamentos de doenças crônicas; internação hospitalar de filhos menores de idade com até 15 (quinze) anos, podendo eventual prazo adicional ser avaliado pela empresa, de acordo com a gravidade do estado de saúde do menor e da necessidade imperiosa da presença do(a) empregado(a).
Possibilidade de negociação:
* Pontes de feriados nacionais e locais, assim considerados os dias de segunda-feira ou sexta-feira antes ou após os dias de Carnaval (segunda e terça-feira), não considerados feriados;
*Horas acordadas previamente entre o(a) empregado(a) e seus superiores hierárquicos, desde que solicitadas pelo(a) empregado(a) por escrito, com antecedência mínima de 48 horas da ausência ao trabalho para efeito de compensação;
*Horas de ausência no trabalho para realização de terapias solicitadas por médico, em decorrência de tratamento, tal como: fisioterapias etc.;
* Realização de estágios obrigatórios comprovados;
As horas negativas a serem compensadas e listadas no item (b) acima não podem exceder o limite de 18 (dezoito) horas/mês;
SEMPRE CONTANDO COM A MANUTENÇÃO DAS POLITICAS MAIS BENÉFICAS DE ABONO JÁ APLICADAS PELO EMPREGADOR EM COMPASSO COM O ESTABELECIDO COM A CLAUSULA 47da CCT/2019.
SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELETRÔNICO:
Mais renda com a aplicação de programas de PREMIAÇÕES e COMISSÕES
GARANTIAS:
I- RECEBIMENTO DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES APÓS A SOMA das transações comerciais bem sucedidas: de vendas, upgrades, retenções, cobranças, fidelização, resgate de pontuação/milhagens, dentre outras realizadas pelos(as) trabalhadores(as) nas centrais de relacionamento (Call Centers) nas condições previstas pelo empregador(a);
II - Pagamento das comissões e premiações deverão contar com um prévio acordo entre empregados(as) e EMPREGADOR de no mínimo 30 dias anterior à quitação de tais receitas e forma de obtenção das mesmas;
III. O comissionamento deverá ser pago a partir da 1.ª transação comercial bem sucedida, considerando os critérios para pagamento de razoabilidade e proporcionalidade nos termos da legislação vigente;
IV. O comissionamento poderá ser multiplicado por programas de premiação.
Das Premiações:
A EMPRESA poderá implementar campanhas de premiações que tenham como objetivo estipular uma meta para a quitação de pagamentos periódicos em pecúnia, viagens, vouchers de compras, produtos eletroeletrônicos, dentre outros, que tenham como requisito o acumulo de pontos mensais, por superação ou desempenho superior ao ordinariamente esperado. Podendo, também, somar os critérios de qualidade, permanência, entre outros, para pagamento periódico, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo 4º: "Fica estabelecido para fins de quitação das premiações que o empregador deverá obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com aplicação de políticas claras de premiações, demonstrando de forma didática e transparentes as diretrizes de recebimento de cada título, bem como suas diferenças. Os empregados deverão ter ciência das regras para recebimento das premiações com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sempre obedecendo a critérios factíveis para o estabelecimento das metas."
Parágrafo 5º: "Fica estabelecida em compasso com o art. 457 da CLT a garantia à remuneração de qualquer atividade profissional realizada pelo empregado que incida sobre o pagamento de premiações, gorjetas, dentre outras remunerações variáveis em compasso com a Súmula 338 do TST fica estabelecido à prevalência do principio da razoabilidade e proporcionalidade sobre a quitação da premiação em razão do volume do resultado obtido pelo empregado. Exemplo: meta de 100 produtos com ganho de R$ 50,00 se atingida em 50%, recebe R$ 25,00."
AVISO DE FÉRIAS:
O início das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábados, domingos ou feriados ou dias já compensados.
DA GARANTIA PROVISÓRIA À MÃE TRABALHADORA :
REQUEREMOS à empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, independente do período de duração da licença que poderá variar entre 120 e 180 dias ou, mesmo se a trabalhadora for colocada em situação de férias por esta se tratar de licença remunerada sem possibilidade do exercício das atividades laborais.
Parágrafo Único: é vedada a subtração nos 60 dias de estabilidade provisória para desconto de férias ou qualquer outra licença remunerada, da trabalhadora assistida pela Garantia à Gestante estabelecida pela cláusula 19 da CCT/2019 assim, as férias poderão ocorrer sem prejuízo à referida estabilidade.