O Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel), por meio de uma ação vitoriosa firmou acordo coletivo garantindo todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019, a todos e todas que trabalham na Empresa Abramo.
Assim, o pagamento das diferenças salarias referentes ao reajuste de 2019, respeitará à data-base da categoria, sendo retroativo a 1º de janeiro. Além disso foram respeitados e efetuados no mês de julho deste ano, a quitação de um abo-no em parcela única e a garantia da aplicação de todos os benefícios previstos neste instrumento de negociação.
AGORA TEREMOS MAIS CONDIÇÕES
DE VIDA E TRABALHO. CONFIRA:
PLR- garantia do pagamento em junho de 2019, sem critérios de qualidade. Melhorando as condições para o recebimento deste beneficio;
Além disso, garantia a gestante, auxilio funeral e a aplicação integral do Anexo II da NR-17, proporcionarão maior qualidade de vida, saúde e bem estar no ambi-ente de trabalho.
ASSEMBLEIAS A PARTIR DE 10 SETEMBRO PROPORCIONARÃO MAIS BENENFICOS E AMPLIA-ÇÃO DAS CONQUISTAS
É fundamental a participação de quem trabalha na abra-mo nas assembleias que estão sendo realizadas em todas as unidades da empre-sa. Além da ampliação dos direitos, elas visam acolher as reivindicações por melho-rias, que estarão estabeleci-dos no Acordo Coletivo de Trabalho. Sua aprovação nas assembleias resultará clara-mente na ampliação de con-quistas.
Confira as principais claúsulas contidas no Acordo Coletivo:
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - Viva o Anexo II da NR-17!!!
Garantia de LIBERDADE nas idas ao banheiro;
Garantia das pausas para repouso de 10 min. (1 - APÓS A1ª HORA TRABALHADA E A 2 ANTES DA ÚLTIMA HORA;
Combate ao assédio moral (controle excessivo de trabalho) afim de maximizar a produção,
sem respeitar os limites de bem estar, saúde física e psicológica de quem trabalha;
Garantia da jornada reduzida de trabalho de 36 horas semanais;
Acordo para a redução do horário de almoço para 30 minutos, possibilitando a quem trabalha a possibilidade de sair mais cedo.
COMPENSAÇÃO DA JORNADA
É direito dos empregados e empregadas a garantia da utilização das horas positivas para compensar ausência, sem justificativas, nos casos de falecimento de parentes em segundo grau (avós (ôs) e tias (os), atestados e declarações de horas, faltas em razão de acompanhamento de filho (s) menor (es) em consultas, internações e/ou tratamentos de doenças crônicas e em casos de estágio comprovado, que não podem exceder o limite de 36 horas/mês.
LISTA DE MOTIVOS PARA SOLICITAR SAÍDA
ACOMPANHAR FILHOS INTERNADOS ATÉ 15 ANOS DE IDADE;
PONTES DE FERIADO;
ESTÁGIOS;
Direito a acordar folgas com superiores hierárquicos para compensação em “pontes” de
feriados;
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Regulamentação do trabalho em dia especial, com direito a remuneração diferenciada aos feriados com 100% e aos domingos até 2 mêses de acréscimo em todos estes avaliados por semestral
JORNADA DE 7.12
Possibilita a compensação diária com folgas aos sábados;
SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELETRÔNICO
Garantia de utilização do sistema alternativo através do log-in/log-out, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia trabalhado;
AVISO DE FÉRIAS
A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso;
PROGRAMA DE
ASCENSÃO PROFISSIONAL
VIVA A EQUIDADE NAS RELAÇÕES DO TRABALHO
a) Para fins de preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos empregados, de forma igualitária deve-se observar as orientações da convenção 111 da OIT –Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.
b) Aplicação de um período probatório no qual o empregado terá garantia econômica por até 90 (noventa) dias após a confirmação de sua promoção de cargo e salário;
c) Caberá ao empregador aplicar o reajuste integral na folha de pagamento correspondente ao período da promoção;
d) Alteração imediata na Carteira de Trabalho após a promoção, dado o período probatório.
GARANTIA DE PREMIAÇÕES E COMISSÕES A EMPRESA APLICARÁ PROGRAMAS DE COMISSIONAMENTO A PARTIR DA 1ª TRANSAÇÃO COMERCIAL BEM SUCEDIDA, independente de meta.
Os programas de premiações devem ser aceleradores das campanhas de comissionamento com pagamentos proporcionais a produção dos (as) funcionários(as).