A luta das mulheres por equidade tem crescido principalmente nos movimentos trabalhista com Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) em diversas categorias, em especial a de Telemarketing/Tele serviço.

A CCT da categoria, desde 2001, contém uma cláusula de ampliação da estabilidade de 30 para 60 dias no retorno ao trabalho após a licença maternidade com segurança econômica, visto que as mulheres são a maioria da força de trabalho do setor de Telemarketing/Tele serviços.

RESPEITO AO DIREITO DA MULHER NO TRABALHO

A estabilidade provisória de 60 dias se o auxílio creche tem melhorado o tempo de permanência das mulheres nas empresas do setor de Telemarketing/Tele serviços. Assim além destas trabalhadoras assegurarem renda aquecendo a economia e reduzindo os índices de pobreza das mulheres em idade produtiva, também contribuem o bem-estar de seus filhos (prole) que podem até se tornarem futuros profissionais na área de Telemarketing.

REQUERER BENEFÍCIOS É FUNDAMENTAL

a- Auxilio Creche: A empresas que tenham mais de 15 empregados com mais de 16 anos de idade e que não disponham de creche própria ou convênio com creches, reembolsarão suas empresas e também os empregados que não tenham cônjuge, por filho com até 24 meses,  caso esteja nessas condições procure  o RH de sua empresa e mediante a comprovação de documentos solicite o benefício.

b- É de extrema importância que todos  saibam que a estabilidade de 60 dias conta-se a partir do retorno a sua atividade laboral, portanto caso tenha gozado das férias os dias não se conta no 60 dias da estabilidade. Caso ocorra quaisquer divergências é necessário a comunicação com o Sintratel com urgência para que posamos tomar as ações devidas.