O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.220, que cria o sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira, 29 de setembro, do Diário Oficial da União, e também é assinado pelas ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e Simone Tebet (Planejamento), além dos ministros Camilo Santana (Educação), Alexandre Padilha (Saúde) e Vinícius Carvalho (CGU).

A nova lei altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) para incluir, no Artigo 11, mais dois parágrafos. O Artigo 11 determina que “as políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados”.

INTEGRAÇÃO - A lei publicada nesta segunda-feira acrescenta que, para atender os objetivos de monitoramento e coleta de dados será implementado, em articulação com os entes federados, o sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.

DETALHAMENTO - A Lei Nº 15.220 determina ainda que o novo sistema contará com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.

ESSENCIAL - A primeira infância, que compreende o período de zero a seis anos de idade, é considerada essencial para o desenvolvimento pleno das crianças. O sistema de informação sobre a primeira infância visa permitir o diagnóstico de problemas e a busca por soluções para a falta de creches e outros serviços, como saúde e assistência social.