Com a nova lei, a pena para o crime de maus-tratos a animais, que até o momento era de de três meses a um ano de detenção, aumentou para dois a cinco anos de reclusão.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para dois a cinco anos de reclusão. A legislação foi assinada durante cerimônia realizada na última terça-feira (29) no Palácio do Planalto, da qual ministros e cachorros participaram.
Conhecida como Lei Sansão, em homenagem ao pit bull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais, a medida também prevê multa ao agressor e perda da guarda do animal.
De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais, que estabelecia pena menor, de três meses a um ano de detenção, para o crime de maus-tratos a animais. O novo projeto mantém apenas o aumento de um sexto a um terço em caso de morte do animal, já previsto na lei anterior.
Desde que a Lei Sansão foi aprovada no Senado – no último dia 9 de setembro -, ativistas pelos direitos animais e pessoas que simpatizam com a causa iniciaram uma mobilização nas redes sociais para pedir que o presidente decidisse pela sanção. Na época, Bolsonaro fez uma live por meio da qual insinuou que a pena de cinco anos para maus-tratos a cães e gatos era excessiva.
Embora na cerimônia de sanção o presidente tenha afirmado que nunca teve dúvidas sobre sancionar ou não o projeto, Bolsonaro havia afirmado na live que era difícil tomar essa decisão. Na ocasião, ele chegou a usar exemplos rasos para deslegitimar a pena proposta pelo projeto de lei.
“Pessoal do campo tem que tomar cuidado. Às vezes o cachorro nem é teu. Vem o fiscal e vê o cão sarnento: dois a cinco anos de cadeia. É comum a gente ver no campo um cachorro magro aparecendo as costelas. E aí? Dois a cinco anos de cadeia”, afirmou na live. Em outro momento do vídeo, o presidente usou mais um exemplo superficial para se opor à punição mais rigorosa contra maus-tratos: “pode até alguém pegar um cachorro doente e jogar dentro da sua casa. E daí? Como é que fica?”.
Se viessem a ocorrer, os exemplos citados não levariam à prisão da pessoa que se deparou com um cão com sarna ou que teve um animal doente jogado dentro de seu quintal – afinal, os criminosos em questão seriam as os que abandonaram esses animais, não as pessoas que os encontraram.
Depois de deslegitimar a lei, o presidente adotou uma postura diferente e afirmou, durante a cerimônia, que a primeira-dama Michelle Bolsonaro o pressionou para que a legislação fosse sancionada.
“Ela perguntou em casa: ‘Já sancionou?’ Eu falei: ‘você está dando uma de Paulo Guedes, que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com Economia. O Paulo eu obedeço… O que dirá você’”, disse o presidente.
Fim da sensação de impunidade
Relator da Lei Sansão no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) apoiou o aumento da pena para maus-tratos sob a justificativa de que a legislação anterior gerava uma sensação de impunidade “em razão da pena máxima para tal crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da suspensão condicional do processo”.
“Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira”, completou.
Antes, os crimes cometidos contra animais não costumavam ser punidos com prisão, já que a pena branda permitia que as punições fossem revertidas em alternativas como a prestação de serviços à comunidade. Com a nova lei, os agressores podem ser presos, mas isso não significa que todos os crimes de maus-tratos levarão os criminosos ao cárcere, como explicou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) quando o texto foi aprovado no Senado.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, concluiu.
Fonte: ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais