A reforma tributária eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Físicas (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão um alívio no bolso, caso a proposta de reforma tributária que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Físicas (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 seja aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, 23.683.780 beneficiários recebem até R$ 2.500, segundo dados do INSS.
Desse total, 15.303.004 beneficiários têm mais de 65 anos, o que garante o direito à dupla isenção no Imposto de Renda. Ou seja, um bônus no limite de R$ 1.903,98 por mês. Este benefício vira dupla isenção quando a renda for acima desse valor (R$ 3.807,96). O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável . Se for mantida a mesma lógica a dupla isenção vai atingir quem ganha R$ 5 mil ao mês.
Vale ressaltar, porém, que quem ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguel, não tem direito à isenção extra sobre esses ganhos. Ou seja, a isenção só valerá sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. E quem tiver mais de uma aposentadoria/pensão, só poderá considerar isenta uma das parcelas, a outra entrará como tributável. O professor de Contabilidade Tributária do Ibmec/RJ, Paulo Henrique Pêgas, explica que hoje um aposentado de até 65 anos que ganha R$ 2.500 líquido e não tem dedução recolhe, mensalmente, R$ 44,70 de Imposto de Renda.
“Com a nova tabela, o imposto será zerado “, avalia o professor.
A base de cálculo das outras faixas salariais do IR também vai mudar, dando mais alívio aos contribuintes. Pêgas dá outro exemplo:
“Um aposentado com mais de 65 anos, que ganha o teto do INSS, hoje de R$ 6.433,57, também terá redução do imposto. Atualmente, ele paga R$ 188,75. Caso o Congresso aprove a reforma, o recolhimento vai cair para R$ 162,54.”
As mudanças propostas pelo governo ainda estão abaixo do esperado, mas sinalizam um caminho que deve ser percorrido, segundo especialistas.
“Além de tributar dividendos, corrigir um pouco a tabela, tributar lucros no exterior, o PL trouxe medidas que pegam grandes contribuintes, fundos fechados, corrige distorções que eram aproveitadas por planejamento tributário abusivo”, avalia Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional.
Desencontro nos números informados
Um dado, no entanto, chamou a atenção no anúncio dessa segunda parte da reforma tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O número de pessoas que seriam beneficiadas com a mudança no limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Físicas (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500, segundo o ministro, chegaria a 16,3 milhões. Mas, segundo dados compilados pelo INSS e enviados ao Extra, o número de aposentados e pensionistas que recebem R$ 2.500 chega a 23.683.780 de pessoas.
Questionados, o Ministério da Economia e a Receita Federal não responderam, até o fechamento desta edição, quantos contribuintes poderiam ser contemplados. Ou melhor: quantos declarantes de Imposto de Renda recebem até R$ 2.500 por mês.
Para o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) a falta de transparência nos números têm sido constante nos anúncios do governo federal.
“Falta transparência . O governo precisa apresentar com clareza e precisão os dados em que se fundamentam suas propostas, para que possam ser melhor analisadas e debatidas. É o mínimo que se espera de quem propõe mudanças que afetam a vida das pessoas”, adverte Molon.
Ele cita como outro exemplo o total de beneficiados com o auxílio emergencial 2021.
“Em um primeiro momento o governo anunciou que beneficiaria 46 mil pessoas, logo depois corrigiu o valor para 44 milhões e hoje o que vemos são 39,2 milhões de pessoas contempladas. Falta clareza”, critica Molon, que não faz parte da comissão de discussão da reforma por ser líder da oposição. Mas, garantiu ao Extra, que fará parte das discussões.
Mudança no desconto simplificado
O projeto faz parte da segunda fase da Reforma Tributária e também limita o desconto simplificado de 20% na declaração de IR a quem ganha R$ 40 mil por ano ou cerca de R$ 3 mil por mês. Atualmente, não há limite.
O governo prevê deixar de arrecadar R$ 43,1 bilhões em três anos com a atualização da tabela. Sendo R$ 13,5 bilhões em 2022, R$ 14,2 bilhões (2023) e R$ 15,4 bilhões (2024). No entanto, entre aumento de redução da arrecadação, o governo prevê receber mais R$ 900 milhões em impostos em 2022 com as mudanças.
“O total das medidas, considerando todo o projeto, vai ter um desempenho positivo de R$ 900 milhões já no ano que vem. Para 2023, a previsão é de R$ 330 milhões. Para o ano de 2024, R$ 590 milhões”, disse Claudemir Malaquias, chefe de Estudos Tributários da Receita.
O governo também fez mudanças no IR para empresas. O projeto prevê uma redução gradual da alíquota geral, que vai cair de 15% para 10% em dois anos. O corte será de 2,5 pontos percentuais a cada ano.
A alíquota adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil vai permanecer. Na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o objetivo da equipe econômica é promover mais duas reduções de 2,5 pontos percentuais, uma em 2023 e a outra em 2024.
Como declarar a isenção de maiores de 65
E como o aposentado ou pensionista do INSS faz para declarar a isenção na declaração do IR? Tomando como base a declaração de 2020, ano-base 2021, os maiores de 65 anos devem informar no item “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A ficha a ser preenchida fica no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR.
Ao acessar essa tela, clique em “Novo” e selecione o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Em seguida selecione quem é o beneficiário da aposentadoria, o titular ou algum dos dependentes. É preciso informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (seja o INSS ou órgão público a que está vinculado).
É necessário separar o valor do 13º salário dos demais rendimentos. Isso porque, normalmente, o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora traz o valor total da “parcela isenta de aposentadoria”, sem discriminar o 13º.
Pegue esse valor, divida por 12 e informe o resultado no campo “13º salário”. Depois, pegue o valor total, subtraia o 13º e informe o resultado no campo “Valor”. Para concluir o preenchimento da ficha, clique em “OK”.
Se o rendimento informado em “Valor” for superior ao limite R$ 30.000 (que é igual a 12 vezes R$ 2.500), o programa do IR vai abrir uma janela perguntando se o contribuinte quer que o programa transfira automaticamente a quantia que excedeu esse valor para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Sim” e proceda com o restante da declaração.
Fonte: Agência O Globo