O governo publicou, em 22 de março, a Medida Provisória nº 927q2020 para tratamento de questões trabalhistas durante a crise gerada pelo coronavírus.

 

Para enfrentamento dos efeitos econômicos da situação de emergência pública e sob a alegação de preservação do emprego e da renda, a MP 927 flexibiliza as normas trabalhistas, trazendo alterações relacionadas às férias, banco de horas e FGTS, entre outras.

 

A seguir, estão listados os tópicos que passaram por alteração no que diz respeito às férias. Veja as mudanças que afetam o empregado com carteira assinada:

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Além das alterações listadas, alguns pontos devem ser observados pelas empresas:

  • Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
  • Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.
  • Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não cumpridos relativos às férias.

 

*Todos os itens acima têm sua vigência limitada inicialmente ao estado de calamidade pública ou à vigência da própria MP.

 

Fonte: UGT Paraná