Em novembro de 2021, o Gaet publicou o resultado do trabalho realizado ao longo desse período, consolidado no documento “Relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos” (MTE, novembro de 2021). No documento, de 262 páginas, estão as propostas referentes a quatro eixos (chamados de “anexos”):
- Economia do trabalho
- Direito do trabalho e segurança jurídica
- Trabalho e previdência
- Liberdade sindical
Na apresentação do documento, os autores destacam que o grupo teve a preocupação de ajustar pontos da reforma trabalhista que se mostraram insuficientes e que as propostas buscam reduzir as desigualdades e promover a retomada do mercado de trabalho brasileiro, com mais segurança jurídica. O texto define, de forma recorrente, a legislação trabalhista brasileira como “generosa, complexa e abrangente”.
O grupo Direito do trabalho e Segurança Jurídica apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), segundo os autores, “com mudanças mais profundas” e ajustes à reforma trabalhista de 2017; um projeto de lei (PL) com as propostas do texto definindo as alterações para a CLT e demais normas trabalhistas; um projeto de lei alternativo, que propõe instituir umnovo regime trabalhista.
O grupo Trabalho e Previdência destacou os temas relacionados a “problemas gerais de direito de defesa das empresas nos processos administrativos e judiciais previdenciários; conflitos de competência e decisão entre os juízes do trabalho, juízes federais e juízes estaduais (competência acidentária e delegada); falhas e dificuldades na operação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP; falhas na estrutura das comunicações dos acidentes de trabalho – CAT; insegurança jurídica na tributação (contribuição previdenciária) de verbas trabalhistas; e efeitos da concessão de benefícios previdenciários nas relações de trabalho ”, pauta focada nas queixas das empresas e não na garantia do acesso aos benefícios previdenciários.
O grupo sobre liberdade sindical faz uma crítica ao modelo de regulação das relações de trabalho com intervenção estatal, em detrimento da autonomia coletiva, e à limitação da negociação coletiva em razão da interferência da Justiça do Trabalho, mediante o poder normativo. Postulam que mudanças devem ocorrer, com a ampliação do negociado sobre o legislado e a criação de unidades de negociação, estabelecidas de comum acordo entre as partes, que podem incluir trabalhadores de várias empresas, uma só empresa ou parte dela. O grupo faz defesa da liberdade sindical orientada por uma visão liberal do direito à sindicalização.
A pretexto de conferir ao Relatório legitimidade advinda de diálogo social, o documento menciona que os temas das relações de trabalho no Brasil teriam sido debatidos com as Centrais Sindicais, em encontro realizado em 17/10/2019, na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo. No entanto, nessa ocasião, houve apenas uma apresentação geral dos trabalhos do Gaet, sem o alegado debate e o necessário diálogo para que, de fato, o documento refletisse a visão e as propostas da classe trabalhadora.
Vale registrar que o governo brasileiro foi incluído na lista curta de países que violaram normas internacionais do trabalho em 2018 e 2019, em decorrência da reforma trabalhista de 2017. O debate na Comissão de Aplicação de Normas (CAS) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) centrou-se no fato de que a reforma viola as Convenções 98 e 154 da OIT.
A Nota Técnica do Dieese sobre o relatório do Gaet apresenta, com mais detalhes, as propostas do grupo Economia do trabalho, assinado por Ricardo Paes de Barros (Insper), José Márcio Camargo (Banco Genial, Carlos Henrique Corseuil (Ipea), Miguel Foguel (Ipea) e André Portella (FGV).