Nova legislação vai atingir todas as categorias profissionais e alterar determinação da CLT

 

A Câmara rejeitou nesta quarta (14) todas as tentativas de alterar a lei do domingo. Os parlamentares determinaram que todos os trabalhadores do país, independente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo, podem trabalhar aos domingos, o que hoje é limitado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

O texto-base da medida provisória da Liberdade Econômica, para reduzir a burocracia no setor empresarial, ainda altera expressivamente outras regras trabalhistas. O Agora mostra hoje as principais mudanças para o trabalhador.

 

Atualmente, 78 categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos, entre elas comércio, hotéis e estabelecimentos dedicados ao turismo.

 

A medida provisória aprovada nesta terça (13) torna o domingo um dia como outro qualquer, não exigindo, inclusive, que o trabalhador receba em dobro pelo domingo trabalhado.

 

A jornada de 44 horas semanais e uma folga por semana permanece, o que pode mudar é o dia da folga. Hoje, o descanso semanal remunerado ocorre preferencialmente em um domingo. Com as novas regras, a folga em um domingo só será obrigatória uma vez por mês.

 

"A MP atinge a questão remuneratória e volta ao tema básico da duração do trabalho, com o claro intuito de colocar trabalhadores e trabalhadoras em um nível permanente de maior disponibilidade para o trabalho, com grave comprometimento da ideia de segurança laboral, de saúde física, mental e emocional dos trabalhadores", afirma a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto.

 

Jornada

Também há novidades no controle de jornada, que só será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. As empresas ficam autorizadas a oferecer aos seus funcionários o ponto por exceção, que só irá registrar atrasos, ausências e horas extras. Será preciso um acordo prévio por convenção coletiva, acordo coletivo ou autorização por escrito do trabalhador.

 

Especialistas temem que a falta de controle das horas trabalhadas precarize as relações trabalhistas e afetem a fiscalização. 

 

A advogada Ana Paula Smidt Lima, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, diz que as mudanças, já encaradas como “minirreforma trabalhista”, não foram debatidas ponto a ponto com a sociedade. " Dependendo de como vier o texto final, vai prevalecer o que já foi definido em convenção, mas a tendência é que isso [regras em vigo] mude para se adequar à nova lei", diz.

 

 

AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO DIA A DIA DOS FUNCIONÁRIOS

JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária não muda com a nova lei

A jornada continua a ser de 44 horas semanais, com direito a um dia de folga

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

 

Hoje

 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a folga semanal seja aos domingos. Ou seja, ela limita o trabalho aos domingos

Porém, 78 categorias profissionais já estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados

Como fica

 

O domingo vira um dia normal

A nova lei autoriza que o descanso semanal remunerado ocorra em qualquer dia da semana

DIA PAGO EM DOBRO

 

Hoje

 

Cada categoria profissional tem regras próprias estabelecidas em convenções coletivas e a empresa pode ter que pagar o domingo trabalhado em dobro

Como fica

 

O dia trabalhado será pago em dobro se o funcionário não receber uma folga depois

Se o trabalhador não folgar em nenhum dia da semana, poderá cobrar o pagamento 

FOLGAS AOS DOMINGOS

 

Hoje

 

Vale o que está estabelecido em convenção coletiva da categoria profissional

Como fica

 

O trabalhador precisará ter, pelo menos, um domingo de folga a cada três domingos trabalhados

CONTROLE DE JORNADA

 

Hoje

 

Empresas com, no mínimo, dez funcionários devem ter o controle de ponto para registro manual, mecânico ou eletrônico das horas de entrada e de saída

Como fica

 

A anotação será obrigatória para estabelecimentos com 20 empregados ou mais

PONTO POR EXCEÇÃO

 

O projeto de lei autoriza que o trabalhador só bata o ponto para registrar hora trabalhada a mais ou a menos do que o estabelecido no contrato de trabalho, e não todos os dias

Exemplos: horas extras, atrasos e afastamentos

 

Fonte: Agora SP