Aos trabalhadores e trabalhadoras sem a quitação dos salários ou das verbas rescisórias da empresa ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPEAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER
Na qualidade de Entidade Sindical na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO – SINTRATEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.316.728/0001-60, com sede na Rua Dr. Frederico Steidel, nº 255, Santa Cecília, São Paulo, SP, CEP: 01225-030 vem pelo presente expor o que se segue:
Informamos que em resposta à Notificação Extrajudicial do dia 08 de setembro de 2020, recebemos por parte da diretoria da empresa ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.920.847/0001-82, a devolutiva de nossa pauta de reivindicação como se segue:
- A empresa reconhece o débito com os empregados em razão do atraso dos salários no 5.º dia útil e das verbas rescisórias integrais (Rescisão + FGTS e Multa de 40%);
- A empresa reconhece o direito dos empregados em receber os valores acrescidos das multas: a) salários, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor liquido devido conforme cláusula 10 da CC 2020; b) Verbas Rescisórias, acrescidas da multa do artigo 477 da CLT;
- A empresa reconhece a urgência em quitar todos os valores pendentes.
Apesar da empresa reconhecer as DÍVIDAS com os (as) trabalhadores (as), a mesma insiste em tentar resolvê-las através de um processo de Recuperação Judicial para se beneficiar de um prazo longo que prejudicará a vida de quem só tem o salário para contar e o SINTRATEL NÃO ACEITA a Recuperação Judicial sem o pagamento antecipado das dívidas com os (as) laborais.
Diante do exposto, a fim de corroborar com a quitação com a máxima urgência de todos (as), oficializamos junto à tomadora de serviço VIVO S.A., nosso pleito de que a mesma corrobore com o pagamento urgentíssimo dos valores em aberto, considerando sua qualidade de subsidiaria, evitando o agravamento da situação jurídica bem como auxiliando na solução do gravíssimo litígio imposto aos funcionários (as) em tempos adversos de pandemia.
Reiteramos que este documento seguirá para o conhecimento da empresa ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER e da VIVO S.A. para a quitação em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta notificação conforme estabelecido pela cláusula 12 da CCT 2020 e para tanto, a fim de que se cumpra o prazo, estamos notificando sobre a referida denúncia no Ministério Público do Trabalho.
Sem mais para o presente, mantemo-nos a disposição.