Vem o SINTRATEL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº68.316.728/0001-60, situada na Rua Doutor Frederico Steidel, nº 255, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01225-030 comunicar oque se segue:
Em razão do atraso no pagamento salarial no quinto dia útil em compasso com Cláusula 10 da Convenção Coletiva 2019 caberá ao empregador a quitação do valor da multa de 10%(dez) sobre o salário normativo do funcionário (a) prejudicado por tal atraso até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente.
Diante do exposto, nos mantemos a disposição para quaisquer esclarecimentos através dos nossos canais de relacionamento: site www.sintratel.org.br – Whatsapp 011 98124-5570