O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo) está ao lado da sociedade brasileira na luta contra o COVID-19 e aos lamentáveis efeitos nocivos provocados por esta pandemia na vida familiar desses profissionais, que mesmo nesse momento de isolamento são convocados a desempenharem seu papel, já que nosso setor (Telemarketing/Teleatendimento), foi determinado como atividade essencial no Decreto do Governador de São Paulo, publicado em, 21/03/2020, assim como nos decretos municipal e federal.

Com os crescentes casos de adoecimentos em diversos setores, o trabalho à distância se mostra cada vez mais fundamental. Assim o atendimento a distância se justifica. Mas devemos exigir garantias por parte das empresas para desempenhar nosso papel com tranquilidade. Então, os Call centers devem redobrar suas ações nas questões de higiene, saúde e bem estar para resguardar a integridade de nossa categoria, assim como de seus respectivos familiares.


O êxito dessa, também depende da união nas ações queestamos construindo junto aos órgãos públicos (Ministério Público/ CONALIS, Ministério da Saúde etc.), além de outras entidades sindicais no âmbito nacional, a fim de contingenciar e combater o adoecimento e ao mesmo tempo proteger a renda e os empregos do máximo depessoas possíveis, que se tornam vulneráveis à instabilidade social e econômica acentuada pela pandemia do COVID-19 em nosso país.

A solidariedade de classe e o respeito as necessidades do outro trarão unidade entre todos os "diversos" em favor da única coisa que interessa neste momento: salvar vidas humanas.

Assim, necessário também uma colaboração socialentre empregados e empregadores, considerando nossa igualitária humanidade como elemento fundamental para o respeito as políticas mais benéficas no trabalho. E que este bem comum, o trabalho, seja sempre um direito social e um instrumento deempoderamento do direito a participação social, a liberdade de consumo e, principalmente, a valorização de nossa condição como brasileiros e brasileiras.

No caso dos Call centers, o trabalho essencial deve ser modulado e especificada sua necessidade, para que tenhamos apenas na ativa (dentro das empresas) aqueles que são imprescindíveis nesse momento. Esses, por outro lado, devem ter todas condições e valorização para realizar suas tarefas, afinal, tratamos de um número reduzido de funcionários(as). Além disso, os clientes/produtos que por lei são co-responsáveis, também devem ser chamados à assumir suas responsabilidades nas ações construídas, visando a preservação da renda, do emprego e da dignidade humana dos(as) nossos(as) trabalhadores(as).


Seguiremos juntos nessa batalha, cada um cumprindo sua parte, para superação das perdas impostas a todos(as), considerando a garantia da observância dos mais frágeis na relação de trabalho, onde sua força de vida e trabalho é a contrapartida para as garantias sociais.

Outro elemento fundamental neste momento, que deve ser chamado à exercer de fato sua responsabilidade, é o ESTADO. Que deve proporcionar e conduzir com bom sensoe respeito aos nossos direitos fundamentais conquistados, intervindo para garantir o bem estar social necessário sem medir esforços.

Sabemos que as flexibilidades sustentadas neste momento pelo movimento sindical devem ter como contrapartida urgente a garantia dos empregos e oportunidades, com a reconstrução dos postos de trabalho, mas principalmente pela manutenção da renda, tão afetada por esta crise e facilmente constatada. 

Assim, aguardamos a ação direta do Governo Federal na aplicação de políticas efetivas de garantia de renda aos desempregados, aos  informais e aos empregados formais, que são tão afetados pelas crises cíclicas do Capital, agora apregoadas pela crise do COVID-19.

Urge como exemplo as ações internacionais de nações na proteçãoaos adoecidos, ações econômicas diretas do Estado em favor da população mais necessitada, além deprofilaxia aos queestão ematividade profissional consideradas essenciais, como é o casode algumas modalidades do trabalho em Telemarketing/Teleatendimento, inclusive no Brasil.

As normas regulamentadoras, inclusive o Anexo II da NR-17, provam sua importância e nos garantemproteção notrabalho.
Nesse momento, afim de cumprir os protocolos de segurança requeremos a redução do fluxo de trabalhadores(as) nas operações, possibilitando, assim, o distanciamento mínimo exigido entre os trabalhadores(as) que permanecem na ativa no interior das empresas de Call center. Estas devem disponibilizar:

  •  ambientes sadios, com higienização dos ambientes a cada troca de turno;
  •  instrumentos de trabalho individuais;
  • medidas de profilaxia; 
  • transportefretados;  
  • jornadas flexíveis;
  • aplicação de férias coletivas;
  • e PRINCIPALMENTE a implementação do home office.

Dentre outras medidas negociáveis que proporcionem condições de trabalharmos tranquilos e longe do temor de contrair o COVID-19. 

Uma das especificidades do Telemarketing/Teleatendimento é ser uma atividade de serviços à distância que oferece vantagem, serventia e agilidade ao cliente e/ou consumidor, principalmente na substituição do Atendimento Presencial. Nesse momento de exceção criado pela pandemia do COVID-19, defendemos que o mundo ideal seria a implementação total do trabalho, inclusive, o essencial, para ser realizado em regime de home office. Acreditamos ser possível tendo a fundamental contribuição do Estado nesse sentido, com a viabilidade econômica junto as empresas e seus clientes contratantes nesse sentido. Pois acreditamos e lutamos, primeiramente, no direito a manutenção dos nossos empregos e renda, mas guardadas e dentro das garantias de saúde e dignidade humana.

Cumprindo nossa parte para contribuirmos com uma sociedade saudável, tendo um governo centrado no bem comum como rege nossa Constituição: a bússola paraseguirmos com segurança para uma sociedade justa.