As negociações com a URANET buscam mais garantias e ampliação da renda com o pagamento de premiações e aplicação dos programas de compensação para quem necessita se ausentar nos casos de acompanhamento/internação de filho(s) menor(es) nos dias de trabalho.
POR MAIS BEM ESTAR E SAÚDE NO TRABALHO - Viva o Anexo II da NR-17!!!
Diante dos recorrentes casos de adoecimento psíquico e físico nas centrais de telemarketing, o Sintratel, vem reafirmar a importância da implementação da NR-17 como meio de proteção a saúde e ao bem estar das pessoas. Inclusive, aplicando os programas de acolhimento quando a(o) empregada(o) é impactada(o) de forma violenta no contato com o cliente e, em especial, regulamentando as politicas de premiações que visam a melhoria da renda, sem relacioná-la ao monitoramento rígido, além de também promover:
- Garantia a LIBERDADE nas idas ao banheiro para a satisfação das necessidades fisiológicas;
- Garantia das pausas para repouso de 10 min. (1ª - APÓS A 1ª HORA TRABALHADA E A 2ª - ANTES DA ÚLTIMA HORA) exclusivamente para repouso, independente de quaisquer outras pausas em curso durante a jornada de trabalho;
- As políticas de gestão com a finalidade de acolher e oferecer espaços de descompressão devem ser empregadas para coibir a produção, devendo respeitar e preservar a saúde física e psicológica de quem trabalha;
- Garantia da jornada diferenciada de trabalho de 36 horas semanais.
Regulamentação do programa de cargos e salários e ascensão profissional
O Sintratel propõe a regulamentação do plano de cargos e salários com eixo na resolução da Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pautados na equidade, sem distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.
O plano de CARGOS E SALÁRIOS deverá seguir termos:
- garantia pelo período probatório de até 90 (noventa) dias o qual será garantida a quitação das diferenças salariais sobre a execução das atividades a título de adequação;
- implementado pela empresa deverá conter um Programa Profissionalizante que poderá ser realizado em etapas com avaliação ao final do período de aprendizado do educando que obterá certificado específico da sua profissionalização;
- Contar com aplicação do Programa de Formação (treinamento profissional) e certificação da comprovada experiência profissional acumulada pelos profissionais que já se encontram em atividade laboral;
- A aplicação deste programa de ascensão contará com três grupos a partir do Operador de Telemarketing, podendo ser ascendido para Operador de Telemarketing Nível I;
DA GARANTIA DE VANTAGEM PESSOAL
Será mantidos aos empregados (as) que se encontram em processo de ascensão profissional decorrentes de Programas de Cargos e Salários os benefícios já existentes no que diz respiro a salario, auxilio refeição e jornada diária diferenciada de trabalho de 6h para 5h40min, para os empregados em Telemarketing considerando ser esta vantagem pessoal, parte dos benefícios obtidos pelos empregados (as) no Programa de Ascensão Profissional, respeitando o princípio da isonomia nas relações do trabalho, nos moldes da CLT.
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS EM ESCALA DE REVEZAMENTO E FERIADOS
A necessidade da empresa de prestar serviços aos domingos e feriados, diante de sua qualidade de prestadora de serviços contínuo pela realização de atendimento ao consumidor conforme artigo 5º do Decreto nº 6.523 de 2008 – Lei do SAC – “O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana” e para tanto haverá escala de revezamento nas seguintes condições:
• Os empregados da URANET trabalharão no sistema de escala de revezamento, sendo autorizado o trabalho em até 02 (dois) domingos intercalados por mês e nos feriados.
• Sempre que houver alteração na escala de revezamento, a URANET compromete-se a avisar os empregados com antecedência mínima de até 20 dias, o novo escalonamento.
• As horas de trabalho realizadas em dias de Feriado serão remuneradas em 100%.
MAIS GARANTIA DE RENDA COM AS COMISSÕES E PREMIAÇÕES
• O pagamento das comissões e premiações deverá contar com um prévio acordo entre empregados e EMPREGADOR de no mínimo 30 dias anterior à quitação de tais receitas e forma de obtenção das mesas e este pagamento trata –se da soma do valor obtido por transações comercial bem sucedida, considerando os critérios para pagamento de razoabilidade e proporcionalidade nos termos da legislação vigente.
• A EMPRESA poderá implementar campanhas de premiações que tenham como objetivo estipular uma meta para a quitação de pagamentos periódicos em pecúnia, viagens, voucher de compras, produtos eletro e eletrônicos dentre outros que tenham como requisito o acumulo de pontos mensais, por superação ou desempenho superior ao ordinariamente esperado, podendo também somar os critérios de qualidade entre outros, para pagamento periódico, nos termos da legislação vigente e ainda o empregador devera obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com aplicação de políticas claras de premiações, demonstrando de forma didática e transparentes as diretrizes de recebimento de cada título.
COMPENSAÇÃO DA JORNADA
A compensação da jornada de trabalho poderá ser realizada proporcionando aos empregados e empregadas e seus empregadores, a possibilidade de reservar até 30 horas extraordinárias de trabalho por mês em até seis meses que, não havendo gozo de folga, serão quitadas com 50% de acréscimo, com exceção dos feriados que mantem-se a 100% com quitação em folha de pagamento.
LISTA DE MOTIVOS PARA SOLICITAR SAÍDA
• ACOMPANHAR FILHOS MENORES DE 18 ANOS EM CASOS DE CONSULTAS, INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS
• MOTIVOS DEFERIDOS PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO
• PONTES DE FERIADO
garantia para as mães trabalhadoras: em caso de não haver saldo positivo do banco de horas, poderão solicitar a utilização de horas negativas para acompanhamento em casos de de consultas, internação ou tratamento de doenças cronicas de filhos menores com até 12 anos de idade, desde que comprovado com laudo médico em tempo hábil.
JORNADA DE 7.12
Possibilita a compensação diária com folgas aos sábados.
SISTEMA SUBSTITUTIVO DE PONTO ELETRÔNICO
Garantia de utilização do sistema substitutivo para marcação do ponto e das pausas, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia de trabalho.
AVISO DE FÉRIAS
A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores e trabalhadoras programar e usufruir da melhor forma seu período anual de descanso;
GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ÀS MÃES TRABALHADORAS
É garantido à empregada gestante a estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias para o exercício da atividade profissional, que devem ser contados do término da licença maternidade e do efetivo retorno ao trabalho.