A aprovação do Anexo II da NR 17 aconteceu em 2007. Foi uma grande vitória do Sintratel, que participou ativamente de sua elaboração, regulamentando o ambiente de trabalho e exterminando algumas regras absurdas que antes eram impostas ao trabalhador(a) em telemarketing.
E a vitória do Sintratel foi além das fronteiras da representação sindical regional, a unicidade sindical preconizada pela CLT, pois com a regulamentação o Anexo II da NR-17 ganhou abrangência nacional. Assim, beneficiou inúmeros trabalhadores e trabalhadoras, além de significar uma vitoriosa conquista para a categoria em todo o país.
Com o Anexo II da NR-17, o Operador de Telemarketing tem dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso. As pausas deverão ser concedidas da seguinte forma:
a) fora do posto de trabalho;
b) em períodos de 10 minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing).
Controle das idas ao banheiro não podem existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes, pois o Anexo II afirma claramente que “com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
O item 3 do Anexo II da NR 17 (Equipamentos dos Postos de Trabalho), determina que as empresas têm que fornecer equipamentos (headset) gratuitos e individuais, e garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção contínua de todos os equipamentos. As Condições de trabalho não podem ser inadequadas em nenhuma hipótese.
A importância do Anexo II da NR 17 para os operadores e operadoras de telemarketing é enorme. Ao estabelecer regras, regulações e limites o Anexo protege o trabalhador de condições inadequadas de trabalho, de agressões à segurança e à saúde. Nossa luta é para que todas as empresas o respeitem e apliquem suas determinações à risca.
Enfim, o Anexo II é a garantia de qualidade e bem estar nas operações, devemos nos apoderar desta e utilizá-la como o ideário de direitos e deveres no Telemarketing. Nosso corpo, a saúde e a nossa integridade agradecem!!!