Eles estavam em uma fazenda de Goiás recolhendo palha de milho
Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU), resgatou 54 trabalhadores rurais que estavam em condições análogas à escravidão em Goiás. O grupo, que inclui três adolescentes, trabalhava em uma fazenda em Jataí, no sudoeste do estado, na retirada de palhas de milho para confecção de cigarros de palha.
Segundo os agentes eles haviam sido contratados nas cidades de Guará, em São Paulo, e Novo Oriente, no Piauí. O grupo recebia salário apenas por produção, sendo R$ 3,50 por cada quilo de palha de milho extraída. Assim, a remuneração diária era de R$ 20 a R$ 180, conforme o que era produzido. Eles estavam acomodados em um prédio velho onde era um antigo motel, não tinham condições de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e o local ainda apresentava muita umidade e superlotação. Um único quarto abrigava 13 trabalhadores e a única coisa de que dispunham era um colchão velho e sujo jogado no chão.
A superintendência disse ainda que não havia normas de proteção ao trabalho. O quarto não tinha camas, armários, roupas de cama, locais para preparo de refeições nem lugar para se sentar e se alimentar. Eles também eram transportados para o trabalho em ônibus clandestinos.
Cerca de 30 trabalhadores eram informais, estavam sem registro e não recebiam direitos trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As atividades do local foram paralisadas, a empresa, que é de São Paulo, foi notificada e precisou pagar R$ 297,3 mil em verbas rescisórias, bem como arcar com os custos de retorno deles aos seus estados de origem, de acordo com os fiscais.
A empresa ainda não pagou infração e poderá apresentar defesa. Além do pagamento das verbas rescisórias, a empresa será autuada pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas, de acordo com a fiscalização. Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será solicitado para pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual” em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho.
Por: AGROLINK -Eliza Maliszewski