EMPRESA VIKSTAR tem descumprido o pagamento do reajuste retroativo a 1º de Janeiro de 2020 de todos os  funcionários(as) que, sem distinção, possuem o direito ao aumento de salário de 3,42% até 30 de junho e 0,58% (somando 4%) a partir da folha de julho, além do aumento do VR, no mínimo de R$8,34, para ajornada de 6hs diárias e R$11,50 para a jornada superior a 6horas diarias.

Os desligados, sem quitação, a partir de novembro de 2019, também têm direito a quitação reajustada com reflexo em todas as verbas rescisórias + as multas do art. 477 (CLT), em razão do atraso na quitação.

A empresa também deve, a mais de 500 desligados, o pagamento das multas por atraso na quitação das verbas rescisórias salarias. Como na audiência de conciliação a empresa NÃO ACATOU NOSSO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO a justiça, designou um novo prazo para a audiência de conciliação: 22 de julho.

 

RESPEITO A LEI É UMA OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADORES 

A empresa, VIKSTAR, tem demitido ilegalmente, sem quitação, com a desculpa de “crise”, mas, ao mesmo tempo, coloca anúncios nas redes sociais e contrata novos funcioanários, que ingressam na empresa com a incerteza de receberem o reajuste, ou, se demitidos, de garantia das verbas rescisórias como manda a CLT. 

A situação de vulnerabilidade imposta pela empresa é ilegal e nos constrange, já que é recorrente desde julho de 2019. São centenas de colegas de trabalho, ora em situação de risco sem a devida quitação, ora sem reajuste e demitidos sem a oportunidade de realocações de produto, como se não tivessem responsabilidades com as familias que arrimam, dezenas de contas a pagar, ou mesmo direito às garantias presentes na lei. 

Assim, podemos constatar a falta de cumprimento da lei por parte do patrão, que obriga dezenas de famílias a passar por privações nesta conjuntura de Pandemia provocada pelo COVID 19 e severo desemprego. 

O Sintratel está tomando todas as medidas judiciais e teremos resultados em favor das garantias jurídicas dos empregados. Veja o cronograma de ações:

Queremos o Reajuste já!!! 

Seguiu na quinta-feira (04 de junho), o requerimento com BASE nas reivindicações reiteradas na mesa de negociação, com a imediata quitação do reajuste salarial e o pagamento do retroativo, mesmo que por abono, em 3 parcelas (Julho, Agosto e Setembro), com acréscimo de 10% em cada parcela.

Queremos  a quitação de todas as multas dos parcelados!!!

A quitação das multas é garantido pela CCT, presentes nas claúsulas 10 e 12. O que estamos exigindo é o respeito a lei, com a quitação das multas de 10% em favor dos desligados. 

O Sintratel reafirma o seu compromisso em construir com o Ministério Público, Secretaria de Saúde do Estado e Município, além de Organizações do setor, como: ABT e Sintelmark, políticas de segurança a saúde e renda, em favor da melhoria de vida dos que trabalham e das centenas de famílias por estes arrimadas.

 

O MOVIMETO CONTINUA. VAMOS À LUTA. EXIGIMOS O PAGAMENTO DOS MAIS DE 600 EX-EMPREGADOS SEM QUITAÇÃO: 

Assim, vamos retirar NA JUSTIÇA DO TRABALHO O PEDIDO DE ARRESTO E BLOQUEIO DAS FATURAS DA "VIVO" PARA A QUITAÇÃO DE CERCA DE 900 ex-funcionarmos e reiteramos junto a justiça do trabalho: 

DIREITOS TRABALHISTAS COM GARANTIA DE MULTA DO ARTIGO 477 E PARTICIPAÇÃO DOS QUE TEM DIREITOS À RECEBER!!! 

Destaca-se que, a referida Rescisão contratual deve contar com as multas referentes aos atrasos na quitação salarial dos empregados ativos durante a ocorrência dos mesmos e, ainda, permanecem sem tal quitação; 

Considerando que, a multa do artigo 477, amplia as rescisões em mais um salário, esta deve ser somada a totalidade calculada na  rescisão de até R$1.000,00 para quitação à vista até 12/06; 

Considerando que, a multa do artigo 477, amplia as rescisões em mais um salário, e deve ser somada à totalidade calculada de rescisão no valor acima de R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00, para quitação em (até) 3 parcelas, vencendo a primeira até 12/06/2020 e assim sucessivamente nos mesmos dias dos meses subsequentes; 

Considerando que, a multa do artigo 477, amplia as rescisões em mais um salário, esta deve ser somada à totalidade calculada de rescisão com valor acima de R$5.000,00, para quitação em (até) 6 parcelas, vencendo a primeira até 12/06/2020 e assim sucessivamente nos mesmos dias dos meses subsequentes. 

Assim, nenhuma parcela a ser quitada sobre a rescisão contratual do trabalhador, poderá ser menor que o piso R$1.051,00, ordinariamente convencionado da categoria profissional; 

Será realizada também a homologação judicial e serão evitados quaisquer prejuízos de possíveis atrasos aos empregados, considerando que, a mesma se torna título passível de execução em favor dos ex-empregados.

 

SINDICATO TEM LADO E PARA TANTO SEGUE A CONVOCAÇÃO

 

CONVOCAMOS OS EX-FUNCIONÁRIOS PARA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. ASSIM, QUEREMOS GARANTIR A SUA QUITAÇÃO. FALE CONOSCO: 

Assim, quaisquer valores do TERMO DE ACEITE para o acolhimento d@s trabalhador@s em prol da garantia de recebimento com ação coletiva com as seguintes vantagens:

 

** Ação coletiva é gratuita para os reclamantes e somente nesta condição você não precisa gastar com advogados;

** Transita rápido na justiça do trabalho e você recebe na própria conta bancária;

*** O arresto e bloqueios de faturas das tomadoras de serviços para pagar você é um direito garantido pela lei;

 

Retire o seu termo para preencher e nos enviar  pelos contatos:

 

Alex Boccia - 98124-5570: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Alberto Paiva - 94520-5916 ou e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Paulo Martins - 98492- 0480 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Roberto Pires - 95430-2324 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.