Nos dias 4 e 5 de julho de 2024, o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) promoveu importantes assembleias com os trabalhadores e trabalhadoras da empresa NEOBPO/Produto Enel. Os encontros ocorreram com o intuito de discutir temas relevantes para a categoria, tais como o enquadramento sindical dos empregados da empresa e as pautas de reivindicação específicas.

Uma das vitórias significativas das assembleias foi a antecipação do pagamento dos valores que estavam previstos para serem pagos após 20 dias. Após negociação com a empresa, ficou acordado que os pagamentos serão efetuados no dia 30 de julho de 2024, referente ao abono de abril, maio e junho. Essa mudança representa um importante ganho para os trabalhadores, que poderão contar com os recursos financeiros de forma mais imediata.

Um dos principais pontos abordados nas assembleias foi o enquadramento dos empregados da NEOBPO ao Sintratel. Essa questão é vital para garantir que todos os trabalhadores da empresa sejam devidamente representados pelo sindicato, assegurando seus direitos e condições justas de trabalho.

Durante as assembleias, foram discutidas e aprovadas diversas pautas de reivindicação. Entre os temas debatidos estavam:

1) Salários
Reajuste de 4,2% com base no INPC mais ganho real sendo:
- 2,1% em julho/24, sobre salários de 31/3/24
- 2,1% em setembro/24, sobre salários de 31/3/24
Abono indenizatório de 8,4% sobre salário de 31/3/24, proporcional ao período trabalhado, a ser pago em até 20 dias após aprovação da proposta por meio de folha complementar do salário.

2) VR/VA
Reajuste de 4,2% sendo:
- 2,1% em julho/24 sobre valores de 31/3/24
- 2,1% em setembro/24 sobre valores de 31/3/24

3) Auxílio Creche
Reajuste de 4,2% sendo:
- 2,1% em julho/24 sobre valores de 31/3/24
- 2,1% em setembro/24 sobre valores de 31/3/24

4) PLR
R$ 850,00 a ser pago em 02 parcelas:
- 1ª parcela (50%) em 30/09/24, sem incidência de regras
- 2ª parcela (50%) em 30/04/25, condicionada às regras do Plano de Metas

5) DATA BASE
Requerimento da aplicação da Data Base 01 de janeiro!

• 02 dias por semestre para acompanhamento de filhos com até 12 anos em consultas médicas ou internação

• Garantia ao emprego por 60 dias para mulheres que retornam da Licença Maternidade sem desconto nas férias

• Auxílio Creche/Cuidadora por até 24 meses a contar do retorno da Licença Maternidade mediante comprovação

• Ausência a compensar em situação de violência doméstica ou risco a mulheres conforme Lei Maria da Penha!As pautas apresentadas pelo sindicato receberam apoio unânime dos trabalhadores presentes, reforçando a coesão e o compromisso da categoria em lutar por melhores condições de trabalho e benefícios justos.WhatsApp Image 2024 07 05 at 17.01.20 1

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