O processo principal, em que foi pedida a tutela antecipada para o 2º grupo (trabalhadores que foram demitidos e nada receberam) receber FGTS e Seguro Desemprego, recebeu o número 00021198720155020078.
O juiz marcou audiência para tentativa de conciliação e acordo para o próximo dia 05/11/2015 às 11h35, para a Medida Cautelar e às 11h45 para o processo principal.
Sintratel exigiu posicionamento da Claro, a tomadora de serviços, sobre demissões na Leads4Sales
O Sintratel e reuniu com o consultor da empresa CLARO SA (NET SERVIÇOS SA), Fábio Guimarães, no dia 15 de outubro, para discutir o problema criado pela empresa Leads4Sales, que tem a NET como principal produto em sua carteira de clientes.
A empresa Leads4Sales desligou diversos trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias (são 2 grupos, um que foi demitido, teve a rescisão feita na SRTE e recebeu parte das verbas; o outro foi demitido e nada recebeu).
Depois, a empresa deixou os empregados que estavam ativos, prestando serviços para a NET, na rua, sem local para trabalhar, após ser despejada do prédio em que funcionava por falta de pagamento do aluguel.
Os trabalhadores "despejados" encontram-se em greve por tempo indeterminado, até que a situação seja resolvida. O Sintratel entende que eles encontram-se desligados e, portanto, devem ter os contratos rescindidos e as verbas devidas pela empresa devem ser quitadas integralmente.
Para garantir a quitação, o Departamento Jurídico do Sintratel entrou com "Medida Cautelar de Arresto", contra a Leads4Sales - isso significa que os valores que a Leads tem a receber dos clientes devem ser depositados na conta da justiça para serem repassados para os trabalhadores.
Ou seja, a CLARO SA (NET SERVIÇOS SA), deveria ter repassado para a justiça os valores devidos para a Leads4Sales. Mas ela não fez isso.
O Sintratel, na reunião com o consultor da Claro, lembrou que essa empresa também é responsável pela dívida da Leads com seus empregados, por ser a tomadora de serviço e a legislação brasileira determinar que o tomador é "responsável solidário".
Por isso foi exigido o seguinte:
"Um posicionamento da empresa CLARO SA, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ou seja, até 22 de outubro de 2015, a respeito do cumprimento da Medida Liminar concedida na Medida Cautelar de Arresto e de eventual proposta efetiva de negociação para pagamento dessas verbas rescisórias. O posicionamento deve ser encaminhado ao SINTRATEL por escrito, diretamente à diretoria jurídica."
O Sintratel espera uma resposta positiva, coerente e correta da CLARO SA, no sentido de honrar as dívidas com os trabalhadores que a Leads desonrou. E continuará batalhando para que os trabalhadores até aqui prejudicados pelas atitudes desse mau patrão e péssimo administrador tenham seus direitos respeitados.
Participaram da reunião os dirigentes do Sintratel Alberto Paiva e Valmira Luzia da Silva, a advogada do Sintratel Camila Alves B. Barbosa e os membros da Comissão de Trabalhadores da Leads Leandro Dias Wanderlei, José Roberto Pires, Juliana Boava de Jesus e Aline Elida dos Santos.
Sintratel organizou a greve para preservar os direitos dos trabalhadores
As reivindicações da greve são:
- A garantia de pagamento do salário do mês vencido de setembro/2015 no próximo quinto dia útil;
- A imediata rescisão do contrato de trabalho de todos os funcionários que encontram-se atualmente em casa, com contrato ativo, por não terem local de trabalho já que a empresa foi despejada do antigo prédio situado na Rua Xavier de Toledo, nº 135;
- O pagamento da integralidade das verbas rescisórias devidas a TODOS os funcionários desligados, incluindo os supra citados, especificamente o pagamento de aviso-prévio indenizado, férias, férias, 13º salário, FGTS + Multa de 40% e recolhimento das verbas previdenciárias;
- Pagamento dos benefícios de VT e VR impagos e/ou atrasados e comissões em atraso.
Orientações para os trabalhadores que estão em greve:
O Sintatel responde as principais dúvidas dos trabalhadores, em forma de perguntas e respostas que contêm as orientações do Sindicato:
1- Caso eu não assine a lista e descorde da greve, ao ser chamado pra voltar à empresa eu posso me recusar sem risco jurídico?
Resposta: O direito ao exercício da greve é a sua garantia de liberdade a organização sindical pela defesa de seus direito; o contrário não lhe oferece nenhuma garantia legal, é ato voluntario e individual, sem amparo na legislação trabalhista.
2 - Caso a empresa pague, eu devo voltar imediatamente a trabalhar?
Resposta: a greve foi motivada por várias irregularidades, entre elas: falta de segurança ao direito social de exercício do trabalho; falta de condições de trabalho por atrasos nos benefícios, inclusive VT e VR. Assim, só o pagamento não resolve os problemas que causaram a greve e cabe, reatando ainda as seguintes medidas:
a) sindicato pleitear junto ao MPT que a empresa assine um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com garantia aos empregados de salário, liberdade e segurança de ir e vir ao trabalho e direito aos benefícios, comissão em dia e os benefícios previstos na legislação tabalhista.
b) IMPETRAÇÃO DE PEDIDO de rescisão indireta.
c) Impetração de ação requerendo outras indenizações.