Sintratel junto com os Trabalhadores da South do Brasil garantem o direito ao piso salarial da categoria
Mobilização JÁ!!!
Por direito ao reajuste de 6,30% relativo a 2015, de 6% do ano passado e reposição das perda salariais
Edital de convocação da Assembleia geral dos empregados da empresa South
Convocamos os empregados (as) da empresa South para debater e encaminhar a ordem do dia: referendo da pauta de reivindicação dos empregados nesta quinta -feira, 23 de abril, primeira Chamada as 11 hs segunda chamada as 15hs, na empresa South do Brasil.
Vamos à luta por nossos direitos
Os patrões não podem brincar com os direitos dos trabalhadores
O reajuste de 6,30% tem que ser pago junto com o retroativo e as reposições
Graças a união da categoria ao lado do sintratel foi garantido nesta ultima folha de pagamento o reajuste salarial e obrigando a empresa a cumprir a cláusula 3 convenção coletiva de trabalho 2015
A categoria tem o direito ao piso salarial e a reposição das perdas que já chegam a 12,30% (2014/2015), visto que não foram aplicados os reajustes e hoje há uma divida da empresa com os funcionários(as), fato que tem comprometido a renda de todos(as) e causado desanimo para os que se esforçam todos os dias para gerar lucro e produtividade para a empresa South.
A paralisação das atividades laborais pode ser o último recurso, caso as condições de trabalho não melhorem na empresa!
Assim, o Sintratel está chamando a categoria para exigir que a lei seja cumprida.
Veja a Pauta de reivindicação:
1. Cumprimento do piso salarial que consta da Convenção Coletiva de Trabalho;
2. Pagamento dos reajustes salariais de 2014 e 2015, de 6% e 6,5%;
3.Pagamento de multa de 10% dos salários devido a atraso no pagamento de reajuste salarial, conforme determina a cláusula 13 da Convenção Coletiva;
4. Pagamento do Vale-transporte nas condições da legislação, com desconto máximo de 6% do salário do trabalhador;
5. Pagamento das comissões desde a primeira venda nas condições da legislação;
6. Reorganização dos convênios médico e odontológico;
7. Entrega mensal da folha de ponto ao empregado, para conferências;
8. Pagamento do FGTS em atraso para desligados a ativos.
Não podemos nos intimidar!
A mobilização é um direito dos empregados, garantido pela constituição.
Assim, caso tenha que adotar esta lei, estaremos respaldados.
Greve é direito do trabalhador
Lei 7783, de 28 de junho de 1989
Art. 1. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 2. Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviço a empregador.
Por dignidade para quem trabalha, reajuste já!!!