A Contax S.A. foi condenada a pagar uma indenização de danos morais de R$ 4 mil a um ex-empregado de telemarketing. O funcionário teve a senha de acesso ao sistema bloqueada, sem que um novo login fosse liberado durante um mês. Com isso, o atendente era obrigado a permanecer na frente do computador durante todo o expediente, mesmo sem possibilidades de trabalhar. Depois de virar chacota entre os colegas do setor de call center, ele pediu demissão.

No processo trabalhista, o profissional disse que o problema técnico não foi resolvido, apesar de promessas neste sentido. Segundo o atendente de telemarketing, a empresa o induziu a pedir demissão. Em sua defesa, a Contax negou a versão do empregado e disse que ele não ficou ocioso. Segundo a empresa, problemas técnicos de bloqueio de acesso são recorrentes e comuns a todos os funcionários do setor.

Inicialmente, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) não identificou o assédio moral, porque o atendente não teria comprovado sua versão. A sentença também ressalta que o bloqueio de senhas acontecia com todos, e julgou improcedente o pedido de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, considerou o depoimento de uma testemunha que comprovou o longo período sem trabalho do atendente. Segundo o depoimento, o desbloqueio do acesso se normalizava geralmente em, no máximo, uma semana, mas, naquele caso, se estendeu por muito mais tempo. O TRT destacou que a atitude da empresa desmoralizou o empregado, e determinou a indenização.

A Contax recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda assim, o relator do caso no Sexta Turma do TST considerou que houve violação ao patrimônio moral do trabalhador por parte da empresa que, ao não desbloquear seu login de trabalho, o impediu de exercer a atividade para a qual foi contratado.

Fonte: extra.globo.com

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