De acordo com denúncias feitas ao Sintratel, gestores da Action Line estão obrigando os (as) operadores (as) a trabalhar em regime de banco de horas, além de assediar as idas ao banheiro, o que fere o item 5.7 do Anexo II da NR-17.
É preciso que a empresa cumpra a jornada nos termos previstos e, para tanto, tem a obrigação de regulamentar o Acordo Coletivo com pauta de reivindicação já protocolizada, assim como NÃO pode continuar aplicando jornadas maiores que 6hs diárias ou banco de horas em desacordo com o regramento das horas extraordinárias previstas na cláusula 24 da CCT, com pagamento de 50% em dias comuns e 100% nos feriados.
O Ministério Público já está sendo acionado.