A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo (Sintratel) esteve presente na Scale para aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (A.C.T.) junto as trabalhadoras e trabalhadores da empresa.

Na ocasião, foram abordados outros pontos, deixando evidente o quanto é fundamental a presença dos Sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores, foram eles: Campanha Salarial, Combate às desigualdades nas oportunidades e salários, além de realizar uma intensiva Campanha de Sindicalização.

Confira abaixo os principais pontos da pauta de reivindicação da categoria, que tem com data base 01 de janeiro:

 

AUMENTO SALARIAL 4,93% (DE R$1016,08 PARA R$1066,17)

Em compasso com a pesquisa realizada dos indicadores econômicos in acionários ICV (Dieese) e IPCA do período solicitamos a titulo de recuperação da in ação mais perdas, o total de 3,91% (projeção para janeiro) acrescido do aumento real de 1,02% para a recuperação de perdas requeremos a aplicação do valor de 4,93% a título de recuperação salarial.

PLR - R$250,00

Para o ano de 2020 a apuração e o valor a ser pago a título de PLR deverá ser aplicado ao período de vigência desta convenção, sendo que o valor ora acordado é de R$ 200,42

(duzentos reais e quarenta e dois centavos) a ser pago integralmente em junho de 2021 obedecendo a critérios.

GARANTIA DAS RV ́S - PELA GARANTIA DO PAGAMENTO EFETIVO

Na situação de resultado negativo e não havendo quitação do PLR ordinário, a  m de garantir o reconhecimento dos esforços individuais dos empregados para obtenção dos resultados, caberá ao Empregador empreender esforços na aplicação de programas de Remunerações Variáveis – RVS anuais ou semestrais a  m de recuperar as perdas de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor do bene cio ordinário em favor dos empregados em até 60 (sessenta) dias após o vencimento da quitação.

EFETIVO PAGAMENTO DAS GESTANTES

Reafirmação da garantia das mulheres trabalhadoras

É garantido à empregada gestante a estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias para o exercício da atividade pro ssional, que devem ser contados do término da licença maternidade e do efetivo retorno ao trabalho.

FIM DO SISTEMA DE ROTERIZAÇÃO COM CUMPRIMENTO DO PGTO CONFORME ESTABELECIDO EM LEI

É vedada a utilização de sistema poupador e/ou vinculo de roteirizarão que cause danos à segurança, locomoção e utilização do vale-transporte pelo trabalhador.

No intuito de maximizar seus lucros, muitas empresas insistem no ato de definir o roteiro do transporte dos trabalhadores e trabalhadoras de sua residência para o trabalho, o que é inaceitável.

Tal ação caracteriza constrangimento e assédio moral aos trabalhadores, que têm o direito de escolher a forma mais segura, rápida e fácil para se deslocarem de casa ao trabalho e vice-versa.

AMPLIAÇÃO DO AUXILIO CRECHE PARA R$172,30

Para crianças com até 36 meses

As empresas que tenham mais de 15 (quinze) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não disponham de creche própria ou conveniada, reembolsarão suas empregadas e também os empregados que não tenham cônjuge, até o valor de R$172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta centavos) por filho com até 36 (trinta e seis) meses de idade, mediante comprovação.

PAGAMENTO EM DOBRO (100%) PARA OPERADORES EM 04 DE JULHO COMO RECONHECIMENTO PELO SEU DIA

No dia 04 de julho, é comemorado o Dia do Operador de Telemarketing e a para esta data fica estabelecida a remuneração do dia em dobro, por se tratar se uma data diferenciada.

ANTECIPAÇÃO DE R$1217,30 PARA AFASTAMENTOS

DE AUXILIO DOENÇA/ACIDENTE

Na hipótese de concessão de auxílio doença/acidente ao empregado, as empresas  cam obrigadas a conceder ao empregado, a título de empréstimo, o valor equivalente a 01 (um) salário, limitado ao teto de R$ 1.217,30 (um mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos).

"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer", participe, passe adiante essa ideia!!!

 

Fonte: Secretaria de Imprensa e Comunicação: Sintratel